Extracto de Portaria N.º 317/2008 de 4 de Agosto

Pela Portaria de 17 de Julho, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 27 “Administração Regional e Local” e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, para mobiliário e equipamento das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Programa 27 - Administração Regional e Local

- Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais

- Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

FREGUESIA CONCELHO MONTANTE (euros)
Capelas Ponta Delgada 3.500
Pilar da Bretanha Ponta Delgada
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