Deliberação-Extracto n.º DIDELIB-EXT1/97, de 27 de Janeiro de 1997

DELEGAÇÃO DE PODERES. - Faz-se público que o conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, cujo regime jurídico se encontra estabelecido no De.-Lei 277/93, de 10-8, usando das faculdades conferidas pelos arts. 35º, nº 2, e 36º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15-11, por deliberação tomada em 12-12-96, delega, com poderes de subdelegação, em cada um dos seguintes directores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações: Armando Bernardo Sousa Guedes, António Augusto Moreira Campos, Horácio Lopes Pereira Catroga e João Evangelista Santos Cartaxo os poderes para praticar actos de administração ordinária atinentes à actividade da Caixa Geral de Aposentação e, exemplificativamente, quanto às seguintes matérias: aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações até ao valor de 200 000$, inscrição na Caixa Geral de Aposentações, negação ou extinção da qualidade de subscritor ou contribuinte, restituição e transferência de quotas e contribuições, anulação e prescrição de dívidas até ao montante de 200 000$, contagens de tempo, incluindo contagens por retroação e cálculo das respectivas dívidas, pagamento de dívidas e de encargos com pensões em prestações, abertura, desenvolvimento e arquivo dos processos de aposentação e reforma, nas modalidade de ordinária, extraordinária e por limite de idade, e de processos de sobrevivência, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de sobrevivência, incluindo os relativos à aposentação e sobrevivência dos funcioários e agentes da ex-administração ultramarina (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, alterado pelo Dec.-Lei 52/75, de 8-2), sua decisão final, que fixa o direito às respectivas pensões e seus montantes, respectivas comunicações, revisão, alteração, revogação e rectificação das decisões finais, reversão de pensões, extinção da qualidade de aposentado, reformado ou pensionista, autorização para pagamento de pensões, incluindo o pagamento a terceiro idóneo, abertura de contas de depósito à ordem, restituição de pensões e sua prescrição, concessão de subsídios por morte, de funeral, de casamento, de abonos de família e das restantes prestações complementares, autorização para receber notificações judiciais...

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