Extracto de Despacho N.º 1616/2006 de 24 de Outubro
D.R. DA EDUCAÇÃO
Extracto de Despacho n.º 1616/2006 de 24 de Outubro de 2006
Por despacho da Directora Regional da Educação de 06 de Outubro de 2006:
Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, n.º 2, do D.R.R. 4/2006/A de 11-01-2006, artigo 9.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15-01, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30-08, aplicável à RAA pelo D.L.R. n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo D.L.R. n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, nas suas ausências e impedimentos, foram delegas as competências necessárias à normal gestão dos serviços da sua dependência nos respectivos Directores de Serviço:
Na Directora de Serviços Pedagógicos, Licenciada Olga Maria Belchior Mendes Machado, competências para:
Autorizar a integração dos alunos em programas educativos especiais;
Autorizar alterações pontuais ao percurso escolar dos alunos;
Decidir sobre o encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais;
Autorizar alterações ao calendário escolar;
Decidir sobre situações especiais de avaliação dos alunos;
Homologar as actas de reuniões de comissões ou grupos de trabalho criados no âmbito dos Serviços Técnico - Pedagógicos;
Decidir sobre questões de âmbito pedagógico que digam respeito ao ensino profissional;
Decidir sobre formas de coordenação e representação no âmbito dos exames nacionais;
Autorizar os pedidos de itinerância no âmbito dos núcleos de educação especial;
Autorizar a concessão de bolsas de estudo para os alunos da Região, nos termos da legislação aplicável;
Assinar certificados, diplomas e certidões;
Autorizar procedimentos relativos ao processo das provas de aferição;
Conceder equivalência de habilitações literárias que vão para além do 12.º ano de escolaridade;
Decidir os recursos hierárquicos das decisões proferidas pelos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino.
Na Directora de Serviços de Recursos Humanos, Licenciada Lúcia Maria Espinola Moniz, competências para:
Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
Aplicar as penalizações previstas no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente;
Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas, deslocações e comissões de...
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