Extracto de Despacho N.º 252/2009 de 4 de Maio

Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional nº 14/2005/A de 05 de Julho, são atribuídas as seguintes comparticipações financeiras:

€ 2.370,60 - Fundo Escolar da Escola Secundária da Ribeira Grande - 9600-521 - Ribeira Grande, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares - 2ª Tranche, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2008/2009, ao abrigo do artigo 74º do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A, de 05 de Julho, conjugado com o artigo 7º do Capítulo III do Regulamento de Utilização das Instalações Escolares, aprovado pela Portaria n.º 101/2003, de 18 de Dezembro, da Secretaria Regional da Educação e Cultura

€ 1.003,11 - Fundo Escolar da Escola Básica e Secundária de Nordeste - 9630-179 - Nordeste, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares - 2ª Tranche, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2008/2009, ao abrigo do artigo 74º do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A, de 05 de Julho, conjugado com o artigo 7º do Capítulo III do Regulamento de Utilização das Instalações Escolares, aprovado pela Portaria n.º 101/2003, de 18 de Dezembro, da Secretaria Regional da Educação e Cultura

€ 4.603,94 - Fundo Escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia - 9504-502 Ponta Delgada, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares - 2ª Tranche, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2008/2009, ao abrigo do artigo 74º do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A, de 05 de Julho, conjugado com o artigo 7º do Capítulo III do Regulamento de Utilização das Instalações Escolares, aprovado pela Portaria n.º 101/2003, de 18 de Dezembro, da Secretaria Regional da Educação e Cultura

€ 2.554,79 - Fundo Escolar da Escola Básica Integrada da Lagoa - 9560-119 - Lagoa, destinada a apoiar os encargos de utilização das instalações e equipamentos desportivos escolares - 2ª Tranche, conforme protocolo celebrado para a época desportiva de 2008/2009, ao abrigo do artigo 74º do Decreto Legislativo Regional n.º14/2005/A, de 05 de Julho, conjugado com o artigo 7º do Capítulo III do Regulamento de Utilização das Instalações Escolares, aprovado pela Portaria n.º 101/2003, de 18 de Dezembro, da Secretaria Regional da Educação e Cultura

€ 1.783,03 - Fundo Escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia - 9625-380- Maia, destinada a apoiar os encargos de...

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