Estatutos - Alteração N.º 4/2008 de 10 de Setembro

ARDE - ASSOCIAÇÃO REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO

No dia 31 de Julho de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. António Manuel Silva Almeida, casado, natural da freguesia de São Pedro deste concelho de Ponta Delgada, residente no Caminho Abelheira de Cima, n.º 17-A, na freguesia da Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 6618904 emitido em 02 de Maio de 2002 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de vereador e em representação do:

    MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA; e,

  2. Carlos Manuel Redondo Faias, casado, natural da freguesia de Beringel do concelho de Beja, residente na Rua da Cidade, n.º 69 na freguesia de São Vicente Ferreira deste concelho de Ponta Delgada, titular do cartão de cidadão n.º 10094551 1ZZ6 válido até 18 de Dezembro de 2012 emitido pela República Portuguesa, o qual outorga em representação da cooperativa:

    CRESAÇOR, COOPERATIVA REGIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRL, entidades que por sua vez são membros da direcção, respectivamente, presidente e vogal da associação:

    ARDE - ASSOCIAÇÃO REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO, N.I.P.C. 512 042 705, pessoa colectiva de direito público, com sede na Rua Manuel Inácio Correia, n.º 73, 1.º Esq., na freguesia de São Sebastião deste concelho de Ponta Delgada.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade e a sua qualidade bem como a suficiência dos seus poderes para o presente acto, pela publicação dos estatutos da associação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, na III série - Número 20 em trinta e um de Outubro de mil novecentos e noventa e cinco e sua alteração publicada no dito Jornal Oficial, na III série - Número 16, em trinta e um de Agosto de dois mil e um, bem como pelas fotocópias certificadas por advogada das actas da assembleia geral números vinte e cinco e vinte e seis e vinte e sete, realizadas respectivamente em trinta e um de Março, vinte de Julho e trinta e um de Março, todas do corrente ano e ainda por uma fotocópia certificada da certidão emitida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada em 29 de Julho de 2008 e por uma fotocópia autenticada da comunicação da cooperativa Cresaçor, Cooperativa Regional de Economia Solidária, CRL com a referência 211/2008 de 29 de Julho de 2008.

    Os outorgantes declararam:

    Que, os seus representados, Município de Ponta Delgada e Cresaçor, Cooperativa Regional de Economia Solidária, CRL, na sua referida qualidade de membros da direcção, da associação supra referida, por esta escritura, dando cumprimento ao aprovado na dita reunião da assembleia geral, alteram os estatutos da mesma, conforme proposta aprovada pelos associados, dando nova redacção a alguns dos artigos do seu pacto social.

    Que, com vista a uma maior clareza, reproduzem os referidos estatutos na integra, agora com as alterações efectuadas, já aprovadas na dita assembleia geral em documento complementar anexo que faz parte integrante da presente escritura elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, dispensando a sua leitura.

    Que assim dão por concluída a presente escritura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Arquivam-se:

    As fotocópias certificadas das ditas actas números vinte e cinco e vinte e seis e vinte e sete e ainda as referidas delegações de poderes do dito Município e da citada Cresaçor.

    Exibiram:

    O Jornal Oficial com os referidos estatutos e sua alteração da associação.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo tendo sido realizada pelas dezassete horas e trinta minutos.

    António Manuel Silva Almeida - Carlos Manuel Redondo Faias. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Denominação, duração, sede, natureza e objecto, atribuições

    Artigo 1.º

    Denominação

    É constituída uma associação denominada ARDE - ASSOCIAÇÃO REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO, doravante abreviadamente designada por associação.

    Artigo 2.º

    Duração

    A associação é constituída por tempo indeterminado.

    Artigo 3.º

    Sede

    1 - A associação tem a sua sede, sito à Rua Manuel Inácio Correia, n.º 73 - 1.º Esquerdo, Ponta Delgada.

    2 - A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local, bem como estabelecer delegações dentro ou fora do seu âmbito territorial, por deliberação da assembleia-geral, sob proposta da direcção.

    Artigo 4.º

    Natureza e objecto

    1 - A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e tem por objecto a promoção do desenvolvimento económico e social dos concelhos da sua área de actuação, através da dinamização de iniciativas próprias e apoio a projectos de promotores locais, em estreita cooperação com entidades de âmbito local, regional, nacional e internacional, segundo uma estratégia de intervenção global e de valorização dos recursos locais.

    2 - A associação poderá filiar-se em organismos regionais, nacionais ou internacionais com objecto afim.

    3 - A associação poderá subscrever o capital social de uma sociedade comercial, desde que numa das formas admitidas pelo código das Sociedades Comerciais, cujo objecto principal seja a divulgação, promoção e comercialização de diversos produtos locais com origem na Região Autónoma dos Açores.

    Artigo 5.º

    Atribuições

    Para a realização dos seus fins, a associação dispõe designadamente das seguintes atribuições:

  3. Elaborar e cooperar em acções e estudos com interesse e implicações no desenvolvimento económico e social na sua área de actuação;

  4. Prestar aos seus associados, aos promotores de projectos e às organizações e população locais o acesso a toda a informação disponível sobre temas relacionados com o desenvolvimento local e regional;

  5. Suscitar a reflexão e o debate sobre o desenvolvimento da sua área de actuação, envolvendo todos...

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