Estatutos N.º 2216/2005 de 15 de Novembro

EMPRESAS

Estatutos n.º 2216/2005 de 15 de Novembro de 2005

VILA SOLIDÁRIA - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, EM

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca do Campo. Matrícula n.º 3; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 29 de Julho de 2005.

Joana Isabel do Couto Duarte da Costa, conservadora da Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca do Campo:

Certifica que foi constituída a empresa municipal em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Disposições fundamentais

Secção I

Denominação, natureza, sede e duração

Artigo 1.º

Denominação e natureza

1 - A VILA SOLIDÁRIA - EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL, EM, abreviadamente designada por Vila Solidária, é uma empresa pública de âmbito municipal que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2 - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo exerce em relação à empresa os poderes previstos na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto e nos presentes estatutos.

3 - A capacidade jurídica da empresa abrange o universo dos direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.

4 - A empresa rege-se pelo disposto na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, pelos seus estatutos e subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A Vila Solidária tem a sua sede no Largo do Município, na freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo.

2 - O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede para outro local dentro do concelho de Vila Franca do Campo.

3 - Por deliberação do conselho de administração, a Vila Solidária pode proceder à abertura de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.

Artigo 3.º

Duração

A duração da Vila Solidária é por tempo indeterminado.

Secção II

Objecto e atribuições da empresa

Artigo 4.º

Objecto

1 - A Vila Solidária tem como objecto social:

  1. Desenvolvimento, implementação, gestão, exploração da habitação social no concelho de Vila Franca do Campo;

  2. Aquisição de bens imóveis necessários ao desenvolvimento do seu objecto, bem como à aquisição e alienação de imóveis no âmbito de projectos de requalificação urbana, aprovados pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e ainda a realização de quaisquer obras de requalificação urbana.

    2 - Acessoriamente a Vila Solidária poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.

    Artigo 5.º

    Atribuições

    1 - No exercício do seu objecto social, compete à Vila Solidária designadamente:

  3. Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;

  4. Promover e ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades referidas no artigo anterior, em zonas de reconhecido interesse e utilidade pública;

  5. Adquirir, alienar, onerar e administrar móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto;

  6. Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo dos bens a que se refere a alínea anterior, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração;

  7. Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;

  8. Realizar estudos e projectos, captação de investimentos e negócios e aquisições de comparticipações financeiras;

  9. Inventariar as necessidades habitacionais de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil de procura, designadamente tendo em conta a composição e o rendimento dos agregados familiares;

  10. Assegurar a gestão do parque habitacional e dos fogos de habitação social do Município de Vila Franca do Campo, celebrando com os inquilinos os respectivos contratos de arrendamento;

  11. Proceder à conservação e manutenção do parque habitacional, incluindo os fogos de habitação social propriedade do Município, cuja gestão haja sido confiada pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, participando em programas especiais que visem a recuperação de fogos degradados;

  12. Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, adquiridos e construídos, designadamente com a cooperação financeira do estado ao abrigo de programas de habitação social;

  13. Fixar as rendas e os valores de venda dos fogos construídos ao abrigo de programas de habitação social, designadamente fogos de renda limitada e de idêntica natureza, de acordo com a legislação geral aplicável;

  14. Apoiar o arrendamento de fogos destinados a famílias de fracos recursos económicos;

  15. Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, bem como praticar actos necessários à correcta prossecução das suas atribuições.

    2 - As obras promovidas pela Vila Solidária no concelho de Vila Franca do Campo, que podem ser executadas no regime de administração directa, empreitada ou em parceria, não carecem de licença, devendo, no entanto, o respectivo projecto ser aprovado pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

    CAPÍTULO II

    Capital social e património

    Artigo 6.º

    Capital social

    1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de € 50.000,00.

    2 - As alterações do capital social dependem de autorização da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

    Artigo 7.º

    Património

    1 - Constitui património da Vila Solidária, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.

    2 - A Vila Solidária pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas legais aplicáveis.

    Artigo 8.º

    Aquisições e alienações de participações noutras empresas

    A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto idêntico.

    CAPÍTULO III

    Órgãos sociais

    Secção I

    Disposições gerais

    Artigo 9.º

    Órgãos sociais

    1 - São órgãos da Vila Solidária:

  16. O conselho de administração;

  17. O fiscal único;

  18. O conselho geral.

    2 - Os membros do conselho de administração e o fiscal único são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

    3 - O mandato dos titulares dos órgãos da Vila Solidária é coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.

    Artigo 10.º

    Substituição

    1 - Os membros dos órgãos da Vila Solidária, cujo mandato terminar antes de decorrido período para o qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, destituição ou perda de direitos ou de funções indispensáveis à representação que exercem, serão substituídos.

    2 - Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem ser substituídos enquanto durar o impedimento.

    3 - Tanto nos casos de substituição definitiva como nos de substituição temporária, o substituto é designado pela mesma forma por que tiver sido designado o substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte e cessa funções no termo do período para que...

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