Estatutos - Alteração N.º 3/2009 de 9 de Julho

VELASFUTURO - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS, ECONÓMICOS E DE LAZER EEM.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Denominação e natureza

VELASFUTURO - Empresa Pública Municipal de Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos, Económicos e de Lazer, EEM.”, adiante designada VELASFUTURO, EEM. é uma entidade empresarial local, de natureza municipal, constituída pelo Município de Velas de São Jorge, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.º

Sede, representação e duração

1 - A VELASFUTURO, EEM tem a sua sede em Rua Guilherme da Silveira, 30, Vila de Velas, freguesia de Velas, Município de Velas, Ilha de São Jorge.

2 - O conselho de administração fica desde já autorizado a deslocar a sua sede para qualquer outro local do concelho de Velas.

3 - Por deliberação do conselho de administração, a VELASFUTURO EEM., pode proceder à abertura de agências, delegações ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.

4 - A VELASFUTURO EEM., é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

Objecto

1 - A VELASFUTURO EEM., tem como objecto social, o desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração das áreas de desenvolvimento urbano prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social; a construção de vias municipais, e a construção, gestão e exploração de equipamentos desportivos, turísticos, culturais, educativos e de lazer, bem como o desenvolvimento, implementação e gestão de actividades conexas.

2 - Acessoriamente a VELASFUTURO EEM. poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.

Artigo 4.º

Atribuições

1 - Constituem atribuições da VELASFUTURO EEM.:

  1. Desenvolver todas as acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;

  2. Administrar, assegurando a manutenção, reparação e renovação de equipamentos culturais, sociais, educativos, desportivos, recreativos, comerciais, turísticos e ambientais que lhe estejam afectos;

  3. Adquirir, alienar, arrendar, tomar de arrendamento, onerar e administrar bens móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto e, bem assim, ceder o gozo desses bens através de locação ou cessão de exploração;

  4. Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;

  5. Participar na constituição ou adquirir participações em associações, federações, cooperativas, fundações, sociedades comerciais ou outras pessoas colectivas e participar em qualquer tipo de parcerias adequadas ao desenvolvimento dos seus fins;

  6. Promover a realização de expropriações por utilidade pública dos imóveis e direitos a eles relativos, necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos legalmente previstos;

  7. Realizar estudos e projectos e captar financiamentos privados ou públicos, bem como subsídios ou fundos nacionais e comunitários;

  8. Desenvolver quaisquer acções e actividades destinadas à dinamização dos equipamentos e infra-estruturas a ela afectos;

  9. Assegurar a mais ampla participação das populações na utilização dos equipamentos e infra-estruturas que administra;

  10. Organizar eventos, divulgar e dinamizar o património, educação, cultura e o turismo, actividades desportivas e de tempos livres;

  11. Promover a imagem do concelho e desenvolver estudos e projectos que promovam o desenvolvimento económico e social do município de Velas;

  12. Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Município de Velas bem como praticar todos os actos necessários, úteis ou convenientes à integral prossecução das suas atribuições.

    Artigo 5.º

    Regime jurídico

    A VELASFUTURO EEM. rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, e subsidiariamente pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

    CAPÍTULO II

    Capital estatutário

    Artigo 6.º

    Capital estatutário

    1 - O capital estatutário, realizado integralmente em dinheiro, é de € 50.000 (cinquenta mil euros).

    2 - O capital estatutário poderá ser alterado através da realização de novas entradas pelo Município de Velas, ou da incorporação de reservas.

    CAPÍTULO III

    Órgãos sociais

    SECÇÃO I

    Disposições gerais

    Artigo 7.º

    Enumeração, nomeação e mandato

    1 - Os órgãos da VELASFUTURO EEM.:

    O conselho de administração e o fiscal único.

    2 - Os membros do conselho de administração e o fiscal único são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal de Velas.

    3 - O mandato dos titulares dos órgãos da VELASFUTURO, EEM. é, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto do Gestor Público, exercido pelo prazo de três anos, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.

    4 - Os mandatos não podem ser renovados consecutivamente por mais de três vezes.

    Artigo 8.º

    Substituição

    1 - Os membros dos órgãos da VELASFUTURO EEM. cujo mandato terminar antes de decorrido o período para o qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, destituição ou perda de direitos ou de funções indispensáveis à representação que exercem, serão substituídos.

    2 - Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem também ser substituídos enquanto durar o impedimento.

    3 - Tanto nos casos de substituição definitiva como nos de substituição temporária, o substituto é designado pela mesma forma por que tiver sido designado o substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte e cessa funções no termo do período para que este tiver sido nomeado, salvo se no caso de substituição temporária, o substituído regressar antes daquele termo ao exercício de funções.

    4 - Nas suas faltas e...

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