Estatutos - Alteração N.º 3/2009 de 9 de Julho
VELASFUTURO - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS, ECONÓMICOS E DE LAZER EEM.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação e natureza
VELASFUTURO - Empresa Pública Municipal de Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos, Económicos e de Lazer, EEM.”, adiante designada VELASFUTURO, EEM. é uma entidade empresarial local, de natureza municipal, constituída pelo Município de Velas de São Jorge, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro.
Artigo 2.º
Sede, representação e duração
1 - A VELASFUTURO, EEM tem a sua sede em Rua Guilherme da Silveira, 30, Vila de Velas, freguesia de Velas, Município de Velas, Ilha de São Jorge.
2 - O conselho de administração fica desde já autorizado a deslocar a sua sede para qualquer outro local do concelho de Velas.
3 - Por deliberação do conselho de administração, a VELASFUTURO EEM., pode proceder à abertura de agências, delegações ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.
4 - A VELASFUTURO EEM., é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Objecto
1 - A VELASFUTURO EEM., tem como objecto social, o desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração das áreas de desenvolvimento urbano prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social; a construção de vias municipais, e a construção, gestão e exploração de equipamentos desportivos, turísticos, culturais, educativos e de lazer, bem como o desenvolvimento, implementação e gestão de actividades conexas.
2 - Acessoriamente a VELASFUTURO EEM. poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.
Artigo 4.º
Atribuições
1 - Constituem atribuições da VELASFUTURO EEM.:
-
Desenvolver todas as acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;
-
Administrar, assegurando a manutenção, reparação e renovação de equipamentos culturais, sociais, educativos, desportivos, recreativos, comerciais, turísticos e ambientais que lhe estejam afectos;
-
Adquirir, alienar, arrendar, tomar de arrendamento, onerar e administrar bens móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto e, bem assim, ceder o gozo desses bens através de locação ou cessão de exploração;
-
Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;
-
Participar na constituição ou adquirir participações em associações, federações, cooperativas, fundações, sociedades comerciais ou outras pessoas colectivas e participar em qualquer tipo de parcerias adequadas ao desenvolvimento dos seus fins;
-
Promover a realização de expropriações por utilidade pública dos imóveis e direitos a eles relativos, necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos legalmente previstos;
-
Realizar estudos e projectos e captar financiamentos privados ou públicos, bem como subsídios ou fundos nacionais e comunitários;
-
Desenvolver quaisquer acções e actividades destinadas à dinamização dos equipamentos e infra-estruturas a ela afectos;
-
Assegurar a mais ampla participação das populações na utilização dos equipamentos e infra-estruturas que administra;
-
Organizar eventos, divulgar e dinamizar o património, educação, cultura e o turismo, actividades desportivas e de tempos livres;
-
Promover a imagem do concelho e desenvolver estudos e projectos que promovam o desenvolvimento económico e social do município de Velas;
-
Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Município de Velas bem como praticar todos os actos necessários, úteis ou convenientes à integral prossecução das suas atribuições.
Artigo 5.º
Regime jurídico
A VELASFUTURO EEM. rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, e subsidiariamente pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
CAPÍTULO II
Capital estatutário
Artigo 6.º
Capital estatutário
1 - O capital estatutário, realizado integralmente em dinheiro, é de € 50.000 (cinquenta mil euros).
2 - O capital estatutário poderá ser alterado através da realização de novas entradas pelo Município de Velas, ou da incorporação de reservas.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Enumeração, nomeação e mandato
1 - Os órgãos da VELASFUTURO EEM.:
O conselho de administração e o fiscal único.
2 - Os membros do conselho de administração e o fiscal único são nomeados e exonerados pela Câmara Municipal de Velas.
3 - O mandato dos titulares dos órgãos da VELASFUTURO, EEM. é, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto do Gestor Público, exercido pelo prazo de três anos, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
4 - Os mandatos não podem ser renovados consecutivamente por mais de três vezes.
Artigo 8.º
Substituição
1 - Os membros dos órgãos da VELASFUTURO EEM. cujo mandato terminar antes de decorrido o período para o qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, destituição ou perda de direitos ou de funções indispensáveis à representação que exercem, serão substituídos.
2 - Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem também ser substituídos enquanto durar o impedimento.
3 - Tanto nos casos de substituição definitiva como nos de substituição temporária, o substituto é designado pela mesma forma por que tiver sido designado o substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte e cessa funções no termo do período para que este tiver sido nomeado, salvo se no caso de substituição temporária, o substituído regressar antes daquele termo ao exercício de funções.
4 - Nas suas faltas e...
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