Estatutos N.º 147/2006 de 28 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Estatutos n.º 147/2006 de 28 de Dezembro de 2006

União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria

Alteração

Alteração, aprovada na Sessão Plenária realizada em 23 de Junho de 2006, aos estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3ª Série nº 12, de 30 de Junho de 1997 e Jornal Oficial, IV Série, nº 7, de 15 de Maio de 1997

Organizações do trabalho

Estatutos

CAPITULO I

Denominação, âmbito e sede

Artigo 1.º

Denominação e âmbito

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, também abreviadamente designada pela sigla USSMSM, é constituída pelos Sindicatos que exercem a sua actividade nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria.

Artigo 2.º

Sede

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem a sua sede em Ponta Delgada, sito à Rua do Peru, n.º 101.

CAPITULO II

Princípios fundamentais e objectivos

Artigo 3.º

Princípios fundamentais

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria orienta a sua acção pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia, da independência sindical e da solidariedade entre todos os trabalhadores, na luta pela justiça social e pelo fim da exploração do homem pelo homem.

Artigo 4.º

Liberdade sindical

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o princípio da liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem independentemente das suas opções políticas ou religiosas e sem discriminação de sexo, raça, etnia ou nacionalidade.

Artigo 5.º

Unidade sindical

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria defende a unidade de todos os trabalhadores e a unidade orgânica do Movimento Sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo as acções tendentes à sua divisão.

Artigo 6.º

Democracia sindical

A democracia sindical, garante a unidade dos trabalhadores, regula toda a vida interna da USSMSM, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os trabalhadores.

Artigo 7.º

Independência sindical

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.

Artigo 8.º

Natureza de classe e solidariedade internacionalista

A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o papel determinante da luta de classe na evolução histórica da humanidade e da solidariedade de interesses existentes entre os trabalhadores de todo o mundo e considera que a resolução dos problemas dos trabalhadores exige o fim da sua exploração. O que passa pela transformação da actual sociedade.

Artigo 9.º

Objectivos

1 - A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem por objectivo, em especial:

  1. Dirigir, coordenar e dinamizar a actividade sindical nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria;

  2. Defender por todos os meios ao seu alcance os interesses colectivos dos associados e dos trabalhadores, empenhando-se no reforço da unidade e da organização do Movimento Sindical;

  3. Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação das reivindicações dos associados e dos trabalhadores, de acordo com a sua vontade democrática e inseridas na luta geral de todos os trabalhadores;

  4. Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores, desenvolvendo a sua consciência de classe, sindical e política;

  5. Lutar pela emancipação dos trabalhadores e pela transformação da actual sociedade;

  6. Defender as liberdades democráticas, os direitos e conquistas dos trabalhadores e das suas organizações, tendo em consideração que a sua independência não pode significar indiferença perante as ameaças às liberdades democráticas ou quaisquer direitos dos trabalhadores;

  7. Dirigir, coordenar e dinamizar acções tendentes a melhorar as condições de vida dos trabalhadores e suas famílias enquanto parte integrante da população, desenvolvendo uma intervenção progressiva no campo social;

  8. Desenvolver os contactos e/ou a cooperação com as organizações sindicais congéneres regionais, nacionais e internacionais, e, consequentemente, a solidariedade entre todos os trabalhadores do mundo, com respeito pelo principio da independência de cada organização.

    2 - A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, sem prejuízo da sua autonomia, participa nas acções de unidade de Movimento Sindical, como Estrutura de direcção e coordenação da actividade sindical nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria.

    CAPITULO III

    Estrutura

    Artigo 10.º

    CGTP-IN

    A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria é parte integrante da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional como associação sindical de direcção, coordenação e dinamização da actividade sindical nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria.

    Artigo 11.º

    Sindicato

    1 - O Sindicato é a associação de base da União a quem cabe a direcção e dinamização de toda a actividade sindical no respectivo âmbito.

    2 - A estrutura do sindicato, a sua organização e actividade assenta na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolve-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de empresa, estabelecimento, unidade de produção ou serviço.

    CAPITULO IV

    Associados

    Artigo 12°

    Filiação

    Podem filiar-se na USSMSM os Sindicatos representativos dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria, independentemente da sua filiação em estruturas de nível superior.

    Artigo 13.º

    Pedido de filiação

    1 - O pedido de filiação deverá ser dirigido à direcção da USSMSM, em proposta fornecida para o efeito acompanhada de:

  9. Declaração da adesão de acordo com as disposições estatutárias do respectivo sindicato;

  10. Exemplar dos estatutos do sindicato;

  11. Acta da eleição dos corpos gerentes;

  12. Declaração do número de trabalhadores sindicalizados que exercem a sua actividade nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria;

  13. Último relatório e contas aprovados e/ou mapas de quotização.

    2 - No caso do Sindicato ser filiado na CGTP-IN é dispensada a declaração prevista na alínea a) do número anterior.

    Artigo 14.º

    Aceitação ou recusa de filiação

    1 - A aceitação ou recusa de filiação é da competência da Direcção, cuja decisão deverá ser sempre ratificada pelo Plenário da USSMSM na sua primeira reunião após deliberação.

    2 - Em caso de recusa de filiação pela Direcção da USSMSM, o Sindicato poderá fazer-se representar no Plenário para ratificação dessa decisão, podendo usar da palavra enquanto o assunto estiver em discussão.

    Artigo 15.º

    Direitos dos associados

  14. Eleger e destituir os membros da Direcção e da Comissão Fiscalizadora de Contas nos termos dos presentes estatutos;

  15. Participar em todas as deliberações que lhes digam directamente respeito;

  16. Participar nas actividades da USSMSM a todos os níveis, nomeadamente nas reuniões do Plenário, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes;

  17. Beneficiar da acção...

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