Estatutos N.º 147/2006 de 28 de Dezembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Estatutos n.º 147/2006 de 28 de Dezembro de 2006
União de Sindicatos de São Miguel e Santa Maria
Alteração
Alteração, aprovada na Sessão Plenária realizada em 23 de Junho de 2006, aos estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3ª Série nº 12, de 30 de Junho de 1997 e Jornal Oficial, IV Série, nº 7, de 15 de Maio de 1997
Organizações do trabalho
Estatutos
CAPITULO I
Denominação, âmbito e sede
Artigo 1.º
Denominação e âmbito
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, também abreviadamente designada pela sigla USSMSM, é constituída pelos Sindicatos que exercem a sua actividade nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Artigo 2.º
Sede
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem a sua sede em Ponta Delgada, sito à Rua do Peru, n.º 101.
CAPITULO II
Princípios fundamentais e objectivos
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria orienta a sua acção pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia, da independência sindical e da solidariedade entre todos os trabalhadores, na luta pela justiça social e pelo fim da exploração do homem pelo homem.
Artigo 4.º
Liberdade sindical
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o princípio da liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem independentemente das suas opções políticas ou religiosas e sem discriminação de sexo, raça, etnia ou nacionalidade.
Artigo 5.º
Unidade sindical
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria defende a unidade de todos os trabalhadores e a unidade orgânica do Movimento Sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo as acções tendentes à sua divisão.
Artigo 6.º
Democracia sindical
A democracia sindical, garante a unidade dos trabalhadores, regula toda a vida interna da USSMSM, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os trabalhadores.
Artigo 7.º
Independência sindical
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.
Artigo 8.º
Natureza de classe e solidariedade internacionalista
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria reconhece o papel determinante da luta de classe na evolução histórica da humanidade e da solidariedade de interesses existentes entre os trabalhadores de todo o mundo e considera que a resolução dos problemas dos trabalhadores exige o fim da sua exploração. O que passa pela transformação da actual sociedade.
Artigo 9.º
Objectivos
1 - A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria tem por objectivo, em especial:
-
Dirigir, coordenar e dinamizar a actividade sindical nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria;
-
Defender por todos os meios ao seu alcance os interesses colectivos dos associados e dos trabalhadores, empenhando-se no reforço da unidade e da organização do Movimento Sindical;
-
Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação das reivindicações dos associados e dos trabalhadores, de acordo com a sua vontade democrática e inseridas na luta geral de todos os trabalhadores;
-
Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores, desenvolvendo a sua consciência de classe, sindical e política;
-
Lutar pela emancipação dos trabalhadores e pela transformação da actual sociedade;
-
Defender as liberdades democráticas, os direitos e conquistas dos trabalhadores e das suas organizações, tendo em consideração que a sua independência não pode significar indiferença perante as ameaças às liberdades democráticas ou quaisquer direitos dos trabalhadores;
-
Dirigir, coordenar e dinamizar acções tendentes a melhorar as condições de vida dos trabalhadores e suas famílias enquanto parte integrante da população, desenvolvendo uma intervenção progressiva no campo social;
-
Desenvolver os contactos e/ou a cooperação com as organizações sindicais congéneres regionais, nacionais e internacionais, e, consequentemente, a solidariedade entre todos os trabalhadores do mundo, com respeito pelo principio da independência de cada organização.
2 - A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria, sem prejuízo da sua autonomia, participa nas acções de unidade de Movimento Sindical, como Estrutura de direcção e coordenação da actividade sindical nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria.
CAPITULO III
Estrutura
Artigo 10.º
CGTP-IN
A União dos Sindicatos de São Miguel e Santa Maria é parte integrante da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional como associação sindical de direcção, coordenação e dinamização da actividade sindical nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Artigo 11.º
Sindicato
1 - O Sindicato é a associação de base da União a quem cabe a direcção e dinamização de toda a actividade sindical no respectivo âmbito.
2 - A estrutura do sindicato, a sua organização e actividade assenta na participação activa e directa dos trabalhadores desde o local de trabalho e desenvolve-se, predominantemente, a partir das organizações sindicais de empresa, estabelecimento, unidade de produção ou serviço.
CAPITULO IV
Associados
Artigo 12°
Filiação
Podem filiar-se na USSMSM os Sindicatos representativos dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria, independentemente da sua filiação em estruturas de nível superior.
Artigo 13.º
Pedido de filiação
1 - O pedido de filiação deverá ser dirigido à direcção da USSMSM, em proposta fornecida para o efeito acompanhada de:
-
Declaração da adesão de acordo com as disposições estatutárias do respectivo sindicato;
-
Exemplar dos estatutos do sindicato;
-
Acta da eleição dos corpos gerentes;
-
Declaração do número de trabalhadores sindicalizados que exercem a sua actividade nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria;
-
Último relatório e contas aprovados e/ou mapas de quotização.
2 - No caso do Sindicato ser filiado na CGTP-IN é dispensada a declaração prevista na alínea a) do número anterior.
Artigo 14.º
Aceitação ou recusa de filiação
1 - A aceitação ou recusa de filiação é da competência da Direcção, cuja decisão deverá ser sempre ratificada pelo Plenário da USSMSM na sua primeira reunião após deliberação.
2 - Em caso de recusa de filiação pela Direcção da USSMSM, o Sindicato poderá fazer-se representar no Plenário para ratificação dessa decisão, podendo usar da palavra enquanto o assunto estiver em discussão.
Artigo 15.º
Direitos dos associados
-
Eleger e destituir os membros da Direcção e da Comissão Fiscalizadora de Contas nos termos dos presentes estatutos;
-
Participar em todas as deliberações que lhes digam directamente respeito;
-
Participar nas actividades da USSMSM a todos os níveis, nomeadamente nas reuniões do Plenário, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes;
-
Beneficiar da acção...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO