Sessão de Encerramento da I Conferência Nacional das Garantias das Coisas Móveis e Imóveis
Autor | Rui Gomes da Silva |
Cargo | Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro |
Minhas senhoras e meus senhores,
Foi com muito gosto que aceitei o convite que o Sr. Prof. Mário Frota, ilustre Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, e meu estimado professor, que bem recordo do quarto ano da Faculdade de Direito, me dirigiu para o encerramento desta primeira Conferência Nacional "Das Garantias das Coisas Móveis e Imóveis", em organização da APDC em colaboração com da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN).
(considerações introdutórias)
No centro do debate que aqui nos trouxe temos o actual Regime Jurídico das Garantias, consagrado no, já muito referido, Decreto-Lei n.° 67/2003, de 8 de Abril, que, em meu entender, constitui um dos instrumentos essenciais na protecção dos interesses dos consumidores.
(considerações políticas)
Hoje em dia, a política de defesa do consumidor posiciona-se como uma das grandes prioridades de actuação por parte dos Governos. Por um lado, dada a sua natureza tão própria e especial, no que isso importa em concreto nas pequenas e grandes coisas na vida quotidiana de todos os cidadãos. Por outro lado, pela complexidade e transversalidade da matéria, que toca a áreas tão distintas como o acesso à justiça, passando pelo comércio electrónico emergente, até à segurança alimentar ou os serviços de interesse geral.
Deste modo, o Programa do XVI Governo, a que me honro pertencer, afirma importância e revela o nosso empenho na promoção efectiva dos direitos os consumidores, e na garantia e fiscalização do cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos em matéria de defesa do consumidor.
(medidas realizadas)
Foi recentemente aprovado um Decreto-Lei para a transposição da Directiva sobre Segurança Geral de Produtos, importante instrumento na protecção da segurança dos consumidores, pondo termo ao atraso e incumprimento na transposição desde Janeiro de 2004.
Assim também, depois de um prolongado interregno, já por duas vezes se reuniu o Conselho Nacional do Consumo, que é o órgão independente de consulta, acção pedagógica e preventiva, em todas as matérias relacionadas com o interesse dos consumidores.
Mais importante ainda, como é sabido, está finalmente concluído o anteprojecto do Código do Consumidor, que procura estabelecer uma legislação coerente, simplificada e acessível na defesa dos cidadãos consumidores. Para ser levado a bom porto, contamos com o contributo e participação de todos, que queremos ouvir e acolher o que nos...
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