Editorial

O seu pendor aparta-se do que até então se concebera e parcialmente se empreendera.

De modo resumido, a que visa o plano?

- Melhorar a saúde, a segurança e a confiança dos cidadãos europeus

- Melhorar o estado de saúde dos cidadãos europeus

- Por um mercado europeu para os consumidores europeus

E, em anexo, os textos que se reportam a:

  1. Uma Agência executiva que congregue o Programa da Saúde e do Consumidor

  2. Exemplos de domínios da política e temas susceptíveis de um mais amplo desenvolvimento e de sinergias com as políticas de saúde e consumidores.

Que críticas se lhe podem dirigir?

O Conselho Económico e Social, por parecer de 14 de Fevereiro, formulou as conclusões que segue:

A vertente "consumidores"

- A Comissão destaca correctamente várias acções que deverão ser desenvolvidas em prol de uma mais equitativa protecção dos consumidores na UE; fálo, no entanto, na perspectiva de uma protecção minimalista, consequência da orientação que tem vindo a ser concretizada nas suas últimas iniciativas legislativas em que privilegia uma harmonização total generalizada a um baixo nível de protecção. Por outro lado, o CESE manifesta a sua apreensão face ao recurso sistemático ao princípio da aplicação da lei do país de origem e alerta para o perigo de uma visão redutora da defesa dos consumidores confinada à mera informação relativa aos bens e aos serviços.

- O CESE considera que a Comissão poderia ter sido mais inovadora e que as novas propostas apresentadas poderiam estar mais concretizadas. O CESE teve a oportunidade de chamar a atenção da Comissão para algumas lacunas, que agora persistem, quando elaborou o seu parecer sobre a Estratégia para 20022006; mais recentemente aprovou um parecer de iniciativa onde esta matéria foi largamente desenvolvida e aprofundada e para cujas conclusões se remete.

- O CESE propõe incluir no programa actual algumas questões, designadamente:

- a questão do sobreendividamento das famílias;

- a revisão do regime da responsabilidade do produtor e à conclusão da revisão da directiva sobre as cláusulas abusivas e à reanimação do CLAB;

- retomar o tema da responsabilidade do prestador de serviços defeituosos;

- o reforço da segurança do comércio electrónico;

- a necessidade de prever um reforço no acesso à justiça e, em particular, mecanismos de defesa colectiva dos direitos dos consumidores;

- a promoção das sinergias entre as organizações de consumidores dos EstadosMembros mais "antigos" e dos "novos";

- a consideração da situação particular dos EstadosMembros que mais recentemente aderiram à UE bem como dos que a ela irão certamente aderir no decurso da execução do programa;

- o enquadramento de todo o programa na perspectiva do consumo sustentável e do comércio equitativo.

- No que toca a iniciativas efectivamente previstas e que se saúdam e apoiam, falta, no entanto, em muitos casos, a indicação da forma como se pretende, em concreto, leválas à prática e do respectivo "timing"; é o caso, por exemplo:

- do desenvolvimento de um quadro de referência comum do direito europeu dos contratos, previsto em 4.2.2;

- da criação de um sistema de alerta rápido para identificar comerciantes desonestos, previsto em 4.2.3;

- das garantias de audição dos consumidores e do reforço das suas capacidades...

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