Édito N.º 29/2011 de 31 de Março

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936 e alterado pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção de Serviços de Energia, sita em Ponta Delgada, na Rua do Mercado n.º 21 - R/c, e na Secretaria da Câmara Municipal das Lajes das Flores, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Jornal Oficial, o projecto apresentado pela Empresa Electricidade dos Açores - EDA, S.A., registado na D.R.E. com o n.º 30-8006/11 (3031/F), relativo ao estabelecimento da instalação designada por Linha Mista de MT a 15 kV - Fajã Grande 1 (troço "Lajes -...

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