Édito N.º 23/2008 de 8 de Maio

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936 e alterado pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção de Serviços de Energia, sita em Ponta Delgada, na Rua do Mercado n.º 21 - R/c, e na Secretaria da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Jornal Oficial, o projecto apresentado pela Empresa Electricidade dos Açores - EDA, S.A., registado na DRCIE com o n.º 30-3006/08 (2597/F), relativo ao estabelecimento da instalação designada por Ramal aéreo de MT a 15 KV e PT tipo AS de 100 KVA - Baia das Caninhas, sito na Baia das Caninhas...

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