Édito n.º 72/2008, de 01 de Fevereiro de 2008

Édito n.º 72/2008 Faz -se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Penacova, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana nº. 74, 3030 -163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o pro- jecto apresentado pela EDP Distribuição -Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV...

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