Édito N.º 37/2009 de 24 de Agosto

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936 e alterado pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção de Serviços de Energia, sita em Ponta Delgada, na Rua do Mercado n.º 21 - R/c, e na Secretaria da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Jornal Oficial, o projecto apresentado pela Empresa Electricidade dos Açores - EDA, S.A., registado na D.R.E. com o n.º 30-3017/09 (2764/F), relativo ao estabelecimento da instalação designada por Linha, Ramais Subterrâneos e PT's de MT a 15 kV, Vinha Brava - Canada da Arruda (Troço Vinha Brava - Vila Maria), sita em Freguesias de Stª Luzia, S. Pedro e N. Srª da Conceição, Concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira. A instalação é constituída por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT