Edital n.º 1060/2008, de 31 de Outubro de 2008
Edital n. 1060/2008
Faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na sua
4.ª Sessáo Ordinária realizada em 26 de Setembro de 2008, deliberou por maioria de 17 (dezassete) votos a favor e 1 (uma) abstençáo, aprovar o PIER - Plano de Intervençáo em Espaço Rural da UNOR 3 - Vigária, nos termos do n. 1 do artigo 79. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, sob a proposta da Câmara Municipal aprovada em reuniáo do Órgáo ocorrida em 24 de Setembro de 2008, conforme Regulamento e Plantas de Implantaçáo em anexo.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que seráo afixados nos lugares do costume, bem como em dois jornais mais lidos no concelho, sendo um de âmbito nacional, no Diário da República e no site do Município de vila viçosa www. cm.vilavicosa.pt.
9 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Joáo Fontainhas Condenado.
Regulamento do Plano de Intervençáo no Espaço Rural da UNOR 3 - Vigária
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Âmbito territorial
1 - A área de intervençáo do Plano abrange uma área de 312 ha, no Concelho de Vila Viçosa, conforme delimitada na planta de implantaçáo. A área corresponde à UNOR 3 no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovado pela Resoluçáo de Concelho de Ministros n. 93/2002, de 8 de Maio.
2 - O plano de pormenor da UNOR 3 foi desenvolvido segundo a modalidade simplificada de Projecto de Intervençáo em Espaço Rural, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 310/2003, de 10 de Dezembro e na Portaria n. 389/2005, de 5 de Abril.
Artigo 2.
Objecto do plano/objectivos
1 - O Projecto de Intervençáo em Espaço Rural da UNOR 3, Vigária, adiante designado por PIER, destina -se a disciplinar o uso, a ocupaçáo e a transformaçáo do solo na sua área de intervençáo, promovendo a exploraçáo racional dos recursos minerais.
2 - Para além dos objectivos gerais do PIER, sáo objectivos específicos:
-
Ordenar as áreas de exploraçáo;
-
Racionalizar os traçados das infra -estruturas, equipamentos e áreas de utilizaçáo comum;
-
Acautelar o possível equilíbrio funcional do território desta UNOR em articulaçáo com os instrumentos de gestáo territorial em vigor e os territórios confinantes;
-
Salvaguardar o equilíbrio ecológico possível para protecçáo e valorizaçáo ambiental.
Artigo 3.
Relaçáo com outros Instrumentos de Gestáo Territorial
O PIER da UNOR 3 concretiza a programaçáo e as políticas de desenvolvimento expressas no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM), desenvolve e concretiza propostas de organizaçáo espacial do Plano Director Municipal (PDM) de Vila Viçosa.
Artigo 4.
Conteúdo documental
1 - O PIER é constituído por:
-
Regulamento;
-
Planta de implantaçáo;
-
Planta de condicionantes.
2 - O PIER é acompanhado por:
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Relatório b) Planta de transformaçáo fundiária;
44794 c) Programa de execuçáo;
-
Plano de financiamento;
3 - E ainda por:
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Estudos de caracterizaçáo que corresponde ao Estudo Global da UNOR 3
-
Planta de Enquadramento;
-
Planta da situaçáo existente com uso dos solos d) Extracto das Plantas de ordenamento e condicionantes do PROZOM, PDM
-
Perfis transversais tipo;
-
Plantas dos traçados gerais de infraestruturas;
-
Declaraçáo de inexistência de compromissos urbanísticos para a área do plano;
-
Participaçóes recebidas em sede de discussáo pública e respectivo relatório de ponderaçáo.
Artigo 5.
Definiçóes
Para efeitos de aplicaçáo do presente regulamento, sáo consideradas as seguintes definiçóes:
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Anexos de pedreira - instalaçóes e oficinas para serviços integrantes ou auxiliares de exploraçáo de massas minerais e exclusivamente afectos àquela actividade, nomeadamente as oficinas para a manutençáo dos meios mecânicos utilizados, as instalaçóes para acondicionamento das substâncias extraídas, para os serviços de apoio imprescindíveis aos trabalhadores, bem como os estabelecimentos associados à indústria extractiva;
-
Área de Deposiçáo Comum (ADC) - área destinada a acolher o passivo e os resíduos que sáo produzidos na sequência da extracçáo e transformaçáo do mármore nas Áreas de Exploraçáo;
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Área de Exploraçáo (AE) - área onde ocorre uma actividade produtiva significativa, e cujo desenvolvimento deverá ser objecto de uma abordagem global, tendo em vista o aproveitamento do recurso geológico dentro dos valores de qualidade ambiental;
-
Escombros - resíduos do corte e serraçáo da pedra;
-
Escombreiras - local de deposiçáo de escombros;
-
Lamas - resíduos finos contendo água doce, resultantes do desmonte, preparaçáo e transformaçáo do mármore;
-
Pedreira - conjunto formado por qualquer massa mineral em exploraçáo ou náo, pelas instalaçóes necessárias à sua lavra e...
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