Edital n.º 440/2006, de 23 de Outubro de 2006
Edital n.o 440/2006 - AP
O Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo e da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária de 22 de Maio de 2006, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicaçáo do presente edital no Diário da República, sobre o projecto do Regulamento da Venda de Lotes para Construçáo de Habitaçáo em Loteamentos Municipais a Jovens Naturais ou Residentes no Concelho das Caldas da Rainha.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo, e procede-se à sua publicaçáo no 20 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
Regulamento da Venda de Lotes para Construçáo de Habitaçáo em Loteamentos Municipais a Jovens Naturais ou Residentes no Concelho das Caldas da Rainha
Introduçáo
Com o objectivo de fixar jovens nas freguesias rurais do concelho e simultaneamente ajudá-los na concretizaçáo dos seus sonhos em adquirir habitaçáo própria e a baixo custo, pretende esta autarquia adquirir terrenos nas freguesias e elaborar projectos de loteamento e arquitectura, os quais seráo postos à venda, através de concurso e segundo rigorosos critérios, avaliados por uma comissáo de análise, na qual faráo parte elementos da Câmara Municipal e da junta de freguesia correspondente.
O Regulamento da Venda de Lotes para Construçáo de Habitaçáo em Loteamentos Municipais a Jovens Naturais ou Residentes no Concelho das Caldas da Rainha é elaborado nos termos e para efeito do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, nas alíneas i) e o) do n.o 1 do artigo 13.o e na alínea d) do artigo 29.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, na alínea a)don.o 2 do artigo 53.o e na alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para efeitos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, propóe-se a aprovaçáo em projecto e sua publicaçáo para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes.
Artigo 1.o
Objecto e âmbito de aplicaçáo
1 - O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à atribuiçáo de lotes destinados à construçáo de habitaçáo para jovens naturais ou residentes no concelho das Caldas da Rainha.
2 - Com a atribuiçáo dos referidos lotes pretende-se estimular a fixaçáo de jovens nas freguesias rurais do concelho.
Artigo 2.o
Lotes a atribuir
Só pode ser atribuído um lote por pessoa ou por casal, consoante a candidatura seja apresentada em nome individual ou como casal.
Artigo 3.o
Preço de venda e base de licitaçáo
O preço de venda dos lotes será fixado pela Câmara Municipal aquando da abertura do concurso e será calculado em funçáo da área dos lotes, das tipologias e dos investimentos efectuados pela autarquia no loteamento. Artigo 4.o
Atribuiçáo
Os lotes colocados a concurso seráo atribuídos por uma comissáo de análise em funçáo das condiçóes de preferência previstas no artigo 12.o Artigo 5.o
Comissáo de análise
1 - A comissáo de análise terá como responsabilidade efectuar a selecçáo das candidaturas e decidir sobre todos os assuntos relativos a este programa, de acordo com o disposto no presente Regulamento, submetendo, nos casos em que este seja omisso, proposta fundamentada para deliberaçáo da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
2 - A comissáo de análise será constituída por:
a) Um membro da Câmara Municipal, que preside à comissáo; b) Um membro da junta de freguesia em que se situar o loteamento; c) Três técnicos a indicar pela...
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