Edital n.º 457/2006, de 16 de Outubro de 2006

Edital n.o 457/2006

Por edital publicado no Julho de 2005, foi aberto concurso externo com vista ao preenchimento de um lugar de motorista de transportes colectivos da carreira de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar, constante do quadro de pessoal náo docente desta Faculdade.

Na sequência de parecer emitido pelo Gabinete Jurídico da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa foram, por despacho de 20 de Junho de 2006 do reitor, anulados todos os actos do concurso a partir do despacho de abertura.

Assim, o procedimento do concurso irá recuar à fase da abertura do concurso com nomeaçáo de novo júri.

Nesta conformidade, procede-se à publicaçáo de novo edital de abertura de concurso nos seguintes termos:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 9 de Setembro de 2006, no uso da delegaçáo de competências (2.a série, n.o 163, de 25 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicaçáo do presente aviso, concurso externo para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos da carreira motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, constante do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no n.o 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Consultada a BEP, nos termos de Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril, com vista ao preenchimento da referida vaga através de qualquer tipo de mobilidade, e decorrido o período legalmente exigido, foi-nos enviada uma declaraçáo de inexistência.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada nas disposiçóes do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 252/97, de 26 de Setembro, considerando que a Faculdade náo está abrangida pelo número máximo de náo docentes padráo e que estáo esgotados todos os mecanismos de mobilidade.

4 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se...

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