Edital n.º 434/2006, de 12 de Outubro de 2006

Edital n.o 434/2006 - AP

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.o do

Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente, para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, na Secçáo de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do regulamento do concurso municipal de presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia» em conformidade com a versáo constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposiçáo do referido regulamento é de 30 dias úteis a contar da data da sua publicaçáo na 2.a série do dos serviços onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que os interessados deveráo apresentar as suas observaçóes ou sugestóes ao referido regulamento, por escrito, nos serviços de expediente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

19 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Proposta de regulamento do concurso municipal de presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia»

Preâmbulo

O presépio, incontestável expressáo da cultura popular, ocupa um lugar de relevo no Natal do nosso povo. É uma manifestaçáo cultural que merece todo o nosso respeito e protecçáo.

Foi o prior Evaristo Carreiro Gouveia que, como ninguém, soube dar o grande impulso a esta tradiçáo. Foi ele que criou o presépio movimentado, mais conhecido por «Presépio do Sr. Prior», iniciativa que, na quadra do Natal, continua a atrair a esta cidade numerosos visitantes.

Com o intuito de enaltecer a memória e a obra deste grande homem e de sensibilizar a populaçáo deste concelho para a integraçáo do presépio no seu Natal familiar, a Câmara Municipal deseja continuar a promover concursos de presépios de que é patrono o prior Evaristo Carreiro Gouveia. Para o efeito é criado o concurso municipal «Prior Evaristo Carreiro Gouveia».

Nesta sequência, o executivo municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 64.o, n.o 7, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em reuniáo ordinária realizada em 5 de Setembro de 2006, a presente proposta de regulamento que vai ser submetida a apreciaçáo pública nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.o

Objecto

1 - O concurso municipal «Prior Evaristo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT