Edital n.º 942/2007, de 31 de Outubro de 2007

Edital n.o 942/2007

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:

  1. A Assembleia Municipal, em sessáo ordinária de 18 de Junho de 2007, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Tavira, aprovada em 9 de Maio de 2007, introduzir as seguintes alteraçóes ao Regulamento Geral de Gestáo, Utilizaçáo e Cedência das Instalaçóes Desportivas Municipais:

    1. Alterar a redacçáo dos seus artigos 1.o a 3.o, 6.o, 7.o, 9.o e 12.o;

    2. Alterar a epígrafe e a redacçáo do seu artigo 14.o;

    3. Alterar a redacçáo das versóes originárias dos artigos 14.o, 16.o, 18.o a 20.o, 23.o a 25.o e 31.o e 32.o; d) Alterar a numeraçáo dos artigos 14.o a 32.o, que passam a corresponder, na sequência da presente alteraçáo, aos artigos 15.o a 33.o, respectivamente;

    4. Alterar a numeraçáo, a epígrafe e a redacçáo das versóes originárias dos artigos 33.o e 34.o, a que passam a corresponder os artigos 34.o e 35.o; f) Alterar a redacçáo das versóes originárias dos artigos 34.o, 36.o a 46.o, 48.o e 49.o, 52.o, 55.o a 57.o, 62.o, 64.o a 66.o, 68.o, 73.o a

      75.o, 77.o e 78.o, 83.o a 86.o e 92.o; g) Alterar a numeraçáo dos artigos 34.o a 94.o, que passam a corresponder, na sequência da presente alteraçáo, aos artigos 36.o a 96.o, respectivamente;

    5. Eliminar todo o capítulo IX (artigos 95.o a 102.o da versáo originária), que disciplina os pedidos de subsídio, que passa a estabelecer o regime contra-ordenacional, composto pelos artigos 97.o a 100.o; i) Alterar a numeraçáo dos artigos 110.o a 114.o, que passam a corresponder, na sequência da presente alteraçáo, aos artigos 104.o a 107.o, respectivamente;

    6. Alterar a epígrafe dos capítulos III, IV, VI, VIII e IX;

  2. As alteraçóes ao texto regulamentar foram introduzidas nos locais próprios, constando do documento que se anexa ao presente edital.

    Nos termos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, as alteraçóes em apreço encontram-se em discussáo pública pelo prazo de 30 dias úteis, assistindo aos interessados a facul-dade de, dentro do referido prazo, contado da publicaçáo do presente edital no Câmara Municipal as sugestóes que reputem adequadas.

    As alteraçóes ao Regulamento Geral de Gestáo, Utilizaçáo e Cedência das Instalaçóes Desportivas Municipais entraráo em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias se nenhuma sugestáo de alteraçáo for apresentada e aprovada pelos órgáos municipais competentes.

    Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo.

    9 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

    ANEXO

    Regulamento Geral de Gestáo, Utilizaçáo e Cedência das Instalaçóes Desportivas Municipais

    CAPÍTULO I Instalaçóes desportivas municipais - Generalidades relativas à sua gestáo, utilizaçáo e cedência Artigo 1.o

    Elenco das instalaçóes desportivas de gestáo municipal

    As instalaçóes desportivas de gestáo municipal objecto do presente Regulamento sáo as seguintes:

    1. Polidesportivos municipais da Bela Fria, da Atalaia e do Mato Santo Espírito;

    2. Pavilháo Desportivo Municipal Dr. Eduardo Mansinho e Pavilháo Desportivo Municipal da Luz de Tavira; c) Piscinas municipais; d) Parque Desportivo do Ginásio Clube de Tavira:

      1) Pista de ciclismo, 2) Campo de futebol;

      3) Polidesportivo;

    3. Campos de ténis (sitos no Complexo Desportivo Municipal); f) Campo de futebol anexo ao Pavilháo Desportivo Dr. Eduardo Mansinho;

    4. Circuito de manutençáo;

    5. Skate parque.

      Artigo 2.o

      Responsabilidade

      1 - As instalaçóes desportivas municipais enumeradas no artigo anterior, quer estas sejam ou náo propriedade do município, sáo da responsabilidade da Câmara Municipal de Tavira no que tange ao regime da sua gestáo, utilizaçáo e cedência.

      2 - A responsabilidade da Câmara poderá ser delegada no respectivo presidente ou no vereador do pelouro do desporto.

      Artigo 3.o

      Controlo de funcionamento e coordenaçáo administrativa

      1 - O controlo de funcionamento das instalaçóes desportivas municipais será assegurado por um responsável técnico.

      2 - O responsável técnico, cuja identificaçáo deverá ser afixada em cada instalaçáo desportiva, ou, quando for caso disso, o seu aju-dante, deverá manter-se nas instalaçóes durante o período de funcionamento.

      3 - A coordenaçáo administrativa será efectuada pela Câmara, mais concretamente pela Divisáo de Desporto.

      Artigo 4.o

      Utilizaçáo

      1 - As instalaçóes poderáo ser utilizadas para fins de natureza desportiva, lúdica ou recreativa, conforme os espaços em causa, mediante prévia autorizaçáo da Câmara, respectivo presidente ou vereador do pelouro do desporto.

      2 - As instalaçóes poderáo ser utilizadas pelos estabelecimentos de ensino, clubes e associaçóes desportivas, associaçóes e sociedades recreativas e outras entidades com interesse para o desenvolvimento do concelho.

      Artigo 5.o

      Deficientes

      1 - A Câmara Municipal de Tavira garantirá a assistência necessária à prática desportiva por parte de deficientes.

      2 - No sentido de dar cumprimento ao disposto no número anterior, seráo aferidas as disponibilidades de espaço nas instalaçóes visa-das, de acordo com o mapa de ocupaçáo das mesmas.

      Artigo 6.o

      Cedência

      1 - As cedências das instalaçóes desportivas municipais seráo decididas caso a caso, considerando a disponibilidade das instalaçóes e os objectivos da actividade a desenvolver.

      2 - As cedências das instalaçóes sáo feitas a título precário (cedência pontual) ou náo (cedência regular), consoante as entidades que as utilizem e o fim visado:

    6. Cedência pontual - verifica-se quando estiver em causa a prática desportiva ocasional solicitada por pessoas singulares ou grupos náo organizados e ainda quando se tratar de actividades pontuais, nomeadamente congressos, feiras, torneios, estágios de equipas, grandes eventos desportivos, lúdicos ou recreativos, e outras organizaçóes com interesse para o concelho; b) Cedência regular - verifica-se quando estiver em causa a utilizaçáo contínua e programada dos espaços ao longo de uma época ou período, nomeadamente quando essa utilizaçáo é facultada às escolas, aos clubes e associaçóes desportivas ou às associaçóes e sociedades recreativas e culturais do concelho com actividades regulares organizadas.

      3 - A Câmara Municipal de Tavira - Divisáo de Desporto - procurará evitar alteraçóes às marcaçóes feitas, atendendo aos inconvenientes que daí possam advir. Em caso de extrema necessidade, qualquer alteraçáo será comunicada aos interessados com a ante-cedência mínima de dois dias úteis.

      4 - A cedência das instalaçóes poderá ser cancelada a qualquer momento, por escrito, pelas razóes que se apresentam:

    7. Cumprimento de critérios de prioridade; b) Coincidência com realizaçóes de superior interesse público; c) Deficiências imprevistas, náo sanáveis ou de última hora, verificadas nas instalaçóes.

      5 - A entidade utente com carácter regular deverá indicar, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, a interrupçáo ou cancelamento da utilizaçáo do espaço.

      6 - A náo utilizaçáo das instalaçóes cedidas a título regular durante um período de duas semanas consecutivas ou quatro semanas inter-poladas dá lugar à perda do direito de utilizaçáo, a náo ser que seja apresentada, em tempo útil, razáo atendível para aquela situaçáo,a qual será resolvida pela Câmara, respectivo presidente ou vereador do pelouro do desporto.

      7 - A cedência das instalaçóes poderá ser cancelada a qualquer momento, por motivo ponderoso imputável aos utentes, a quem será comunicada por escrito tal decisáo.

      8 - As instalaçóes poderáo ser cedidas, no mesmo período, a mais de um utente, desde que as condiçóes técnicas o permitam, sem prejuízo para as actividades desportivas em causa e a Câmara Municipal - Divisáo de Desporto - considere tal facto necessário para rentabilizar as instalaçóes.

      9 - As instalaçóes desportivas municipais, quando cedidas, náo podem ser objecto de novas cedências a terceiros promovidas pelas entidades beneficiárias de cedência originária.

      10 - Náo é permitido aos utentes utilizar outro espaço desportivo que náo seja o cedido.

      11 - As cedências regulares poderáo ser objecto de protocolo específico, o qual passará a reger, prioritariamente, as relaçóes entre a Câmara Municipal de Tavira e o beneficiário da cedência, sem prejuízo da aplicaçáo das normas do presente Regulamento que náo contrariem o objecto e âmbito do protocolo em causa.

      Artigo 7.o

      Requerimento

      1 - As entidades ou pessoas que pretendam utilizar as instalaçóes desportivas municipais deveráo submeter à Câmara - Divisáo de Des-porto - requerimento com as seguintes indicaçóes:

    8. Identificaçáo do requerente e morada; b) Identificaçáo do dirigente desportivo e do técnico ou responsável, no caso da prática desportiva com carácter regular que envolva um número plural de participantes; c) Instalaçáo desportiva a utilizar ou sua parte integrante, quando for o caso;

    9. Uso pretendido;

    10. Período, data e hora da utilizaçáo; f) Previsáo do número médio de participantes em funçáo da actividade ou modalidade em causa e do período solicitado; g) Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto neste Regulamento.

      2 - Prazo dos requerimentos:

    11. Os pedidos de cedência eventual das instalaçóes deveráo ser formulados com um mês de antecedência. Exceptua-se o caso da prática desportiva ocasional, quando solicitada por pessoa singular ou grupos náo organizados, cujo pedido pode ser formulado e decidido pela Câmara - Divisáo de Desporto - no próprio dia, em funçáo da disponibilidade do espaço em causa, podendo essa decisáo ser prorrogada até cinco dias úteis; b) Os pedidos de cedência regular deveráo ser formulados de acordo com o estipulado no presente Regulamento, consoante as instalaçóes desportivas em causa.

      3 - A Câmara Municipal poderá indeferir os pedidos de cedência das instalaçóes caso se observe o seguinte:

    12. A impossibilidade de conciliaçáo com outros pedidos efectuados; b) Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservaçáo das instalaçóes e...

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