Edital n.º 1081/2008, de 06 de Novembro de 2008

Edital n. 1081/2008

O Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, faz público que em reuniáo de Câmara de 8 de Outubro de 2008, foi deliberado por unanimidade submeter à apreciaçáo pública o Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal Laureano Santos, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

Assim os interessados deveráo no prazo de 30 dias dirigir as suas sugestóes ao procedimento. O Projecto em causa encontra -se disponível para consulta na Divisáo de Educaçáo e Cultura.

Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares do estilo.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Regulamento da Biblioteca Municipal Laureano Santos

Preâmbulo

A Rede Nacional de Bibliotecas Municipais é uma realizaçáo con-junta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os Municípios de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a populaçáo, independentemente da idade, profissáo, nível educativo ou socio -económico ou local em que habite.

Neste enquadramento, foi celebrado um Contrato -Programa entre o IPLB e a Câmara Municipal de Rio Maior, dando origem à construçáo de uma Biblioteca de Leitura Pública, a qual se encontra, neste momento, em pleno funcionamento.

A Biblioteca Municipal Laureano Santos, de Rio Maior, é um equipamento de serviço público de natureza intrinsecamente informativa

regendo -se o seu funcionamento por normas que importa actualizar pelo que, no uso da competência prevista na alínea a), do n. 6, do artigo 64. do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente regulamento.

CAPÍTULO I Âmbito e estrutura Artigo 1.

Definiçáo

1 - A Biblioteca Municipal Laureano Santos, de Rio Maior, é um serviço público de natureza intrinsecamente informativa, regendo -se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente regulamento.

2 - A Biblioteca Municipal compromete -se a seguir e a fomentar as normas e princípios enunciados pelo Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas.

3 - Faz parte do presente regulamento o anexo «Tabela de Taxas». 4 - Poderáo, eventualmente, ser actualizados os valores da referida «Tabela de Taxas» mediante deliberaçáo de Câmara.

Artigo 2.

Objectivos gerais

Sáo objectivos gerais da Biblioteca Municipal Laureano Santos:

1) Facilitar o acesso à cultura, à informaçáo, à educaçáo e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadáos;

2) Estimular o gosto pela leitura e a compreensáo do mundo em que vivemos;

3) Criar condiçóes para a fruiçáo da criaçáo literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo, sobretudo por meio de actividades de intervençáo cultural;

4) Contribuir para a ocupaçáo dos tempos livres da populaçáo;

5) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, com particular relevo para o fundo local, contribuindo para reforçar a identidade e idiossincrasias culturais da regiáo;

6) Difundir e facilitar o acesso à populaçáo, recorrendo ao empréstimo ou consulta local, de documentaçáo e informaçáo útil e actualizada, em diversos suportes, nomeadamente livros, periódicos, documentos audiovisuais, bem como outros tipos de documentaçáo, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo desta forma, as necessidades do cidadáo e dos diferentes grupos sociais, tendo pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas;

7) Proporcionar e divulgar à populaçáo o acesso a todo o tipo de informaçáo do domínio público;

8) Fornecer documentaçáo relativa aos vários domínios de actividade de que todos os cidadáos e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

9) Organizar e difundir informaçáo útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilizaçáo das Novas Tecnologias da Informaçáo.

Artigo 3.

Actividades

1 - à Biblioteca Municipal Laureano Santos incumbe desenvolver diversas actividades, preferencialmente integradas nos objectivos enunciados no artigo 2. (podendo abrir os seus espaços a outras instituiçóes) a saber:

  1. Actualizaçáo e organizaçáo permanente e adequada do seu fundo documental;

  2. Promoçáo de exposiçóes, colóquios, conferências, sessóes de cultura, encontros com escritores, entre outras actividades de animaçáo cultural (teatro, música);

  3. Ediçáo de publicaçóes de autores locais e de todos aqueles que pretendam editar documentos, em múltiplos suportes, preferencialmente as relacionadas com assuntos locais ou com o património cultural do concelho de Rio Maior;

  4. Promoçáo de actividades de cooperaçáo com outras bibliotecas e organismos culturais, proporcionando serviços de informaçáo adequados às empresas locais e grupos de interesse;

  5. Criaçáo de postos de leitura e pólos da Biblioteca Municipal de Rio Maior noutras localidades do concelho, onde se justifique, contribuindo para o alargamento da rede de leitura municipal;

  6. Apoio à criaçáo de bibliotecas nos estabelecimentos escolares do concelho que assim o desejem;g) A biblioteca poderá ainda ceder o seu espaço e os seus vários serviços, tendo em vista o desenvolvimento de outras actividades, nomeadamente a escolas, associaçóes culturais e recreativas, desde que náo sejam passíveis de exploraçáo comercial;

  7. Ediçáo de um Boletim de Difusáo Selectiva de Informaçáo Bibliográfica.

    Artigo 4.

    Âmbito de utilizaçáo

    1 - A utilizaçáo dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos sem qualquer sectarizaçáo de idade, cor, religiáo ou ideologia política, respeitando escrupulosamente os postulados defendidos pelo Manifesto da Unesco.

    2 - A utilizaçáo da biblioteca como serviço público implica a aceitaçáo deste regulamento e o respeito pelas normas de educaçáo e civismo.

    3 - Compete ao Vereador(a) da Cultura, sob proposta da DJEC, estipular os horários de funcionamento da Biblioteca Municipal de forma que seja permitido aos utentes a melhor utilizaçáo dos serviços.

    4 - As actividades desenvolvidas nos diversos espaços da biblioteca, teráo sempre em vista os objectivos que esta pretende alcançar e que, de acordo com O Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas, se resumem nos seguintes: Informaçáo, Educaçáo, Cultura e Lazer.

    5 - Qualquer cedência do espaço ou equipamento da Biblioteca Municipal obriga a autorizaçáo do(

  8. Senhor(a) Vereador(a) da Cultura e terá de se enquadrar, quer nos objectivos gerais referidos no artigo 2., quer na calendarizaçáo das actividades da própria Biblioteca.

    Artigo 5.

    Áreas funcionais

    A Biblioteca Municipal Laureano Santos é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

    1 - Serviços internos:

    1.1 - Gabinete do Bibliotecário - espaço onde se situa o gabinete do técnico superior de Biblioteca e Documentaçáo, responsável pela gestáo, organizaçáo e planificaçáo da Biblioteca e das suas actividades.

    Funciona igualmente como sala de reunióes.

    1.2 - Gabinete dos técnicos - espaço onde se situam os postos de trabalho nos serviços internos dos técnicos profissionais de Biblioteca e Documentaçáo. Funciona como sala de tratamento técnico, manutençáo, organizaçáo da informaçáo e organizaçáo da difusáo da informaçáo.

    1.3 - Depósito - espaço de armazenamento da documentaçáo que, disponível ou náo ao público, náo se encontra nas salas de livre acesso por motivos de gestáo.

    2 - Serviços públicos:

    2.1 - Átrio - funciona como recepçáo da biblioteca onde, para além de sala de leitura informal e espaço de apoio à sala polivalente, sala de leitura de adultos e sala de leitura infanto -juvenil, se processam os seguintes serviços:

    2.1.1 - Atendimento...

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