Edital n.º 1076/2008, de 04 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR Edital n.º 1076/2008 Silvino Manuel Gomes Sequeira, Dr., Presidente da Câmara Muni- cipal de Rio Maior.

Faço público que em reunião de Câmara de 8 de Outubro de 2008, foi deliberado por unanimidade submeter à apreciação pública o Projecto de Regulamento da Galeria Municipal de Exposições temporárias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim os interessados deverão no prazo de 30 dias dirigir as suas sugestões ao procedimento.

O Projecto em causa encontra -se disponível para consulta na Divisão de Educação e Cultura.

Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo. 14 de Outubro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Regulamento da Galeria Municipal de Exposições Temporárias Preâmbulo A Casa Senhorial d'El Rei D. Miguel -- Casa da Cultura João Ferreira da Maia é uma infra -estrutura, propriedade do Município de Rio Maior, inteiramente vocacionada para a cultura nela funcionando desde a sua inauguração actividades com carácter contínuo e natureza expositiva.

A prática tem demonstrado a necessidade de um normativo que en- quadre e oriente as relações estabelecidas entre os artistas que desejam ver expostas as suas obras e a Câmara Municipal que disponibiliza a Galeria para a realização de exposições temporárias, individuais ou colectivas de Artes Plásticas, nomeadamente de pintura, gravura, dese- nho, escultura, fotografia, artes decorativas e performativas, bem como oficinas e programas educacionais.

Nesta conformidade vem o Município de Rio Maior definir as regras para melhor garantir a gestão do espaço, colocando -o ao dispor dos artistas e ao usufruto dos riomaiorenses, com particular destaque para a sua juventude, pelo que, no uso da competência prevista na alínea

a), do n.º 6, do artigo 64.º, do Decreto -Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 1.º Objecto A Galeria Municipal de Exposições Temporárias é um espaço físico integrado na Casa Senhorial D'El Rei D. Miguel -- Casa da Cultura João Ferreira da Maia» disponível aos artistas plásticos para aí exporem os seus trabalhos, os quais podem assumir a forma de exposição -venda sem- pre que os artistas se responsabilizem pelas questões fiscais associadas.

Artigo 2.º Pedidos Os artistas, nacionais ou estrangeiros, em nome individual ou colec-...

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