Edital n.º 1014-C/2007, de 26 de Novembro de 2007

Edital n. 1014-C/2007

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim, ao abrigo da competência conferida pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. e para os efeitos do estatuído no n. 1 do artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Almeirim, tomada na sua reuniáo extraordinária de 22 de Outubro de 2007, foi determinado submeter a apreciaçáo pública, ao abrigo do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, o Projecto de Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim.

Assim, e para os devidos efeitos legais, a seguir se publica o Projecto de Regulamento Municipal em apreço.

24 de Outubro de 2007. - O presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Projecto de Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim

Preâmbulo

Os Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, pela importância que assumem na divulgaçáo das modalidades desportivas, tornam imperiosa a criaçáo e implementaçáo de um conjunto de disposiçóes normativas da sua utilizaçáo, aplicáveis a todos as entidades/utentes, tendo como objectivo uma correcta gestáo e manutençáo destes equipamentos de interesse público.

O presente Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117. do Código do Procedimento Administrativo, sendo o mesmo concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118. do mesmo diploma, a apreciaçáo pública pelo prazo de 30 dias.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112., n. 7 e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n. 2 do artigo 53. e da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n. 2 do mesmo artigo 64. da referida Lei das Competências, a Assembleia Municipal de Almeirim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim.

CAPÍTULO 1 Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente estabelece as Normas de Funcionamento, Utilizaçáo e Gestáo dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, á excepçáo dos campos de Ténis e das Piscinas Municipais.

Artigo 2.

Propriedade, gestáo, administraçáo e manutençáo

1 - Os Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim sáo propriedade da Câmara Municipal de Almeirim.

2 - A Gestáo, Administraçáo e Manutençáo das Instalaçóes será exercida pela Câmara Municipal de Almeirim.

3 - As Instalaçóes têm como objectivo principal o de prestar serviços desportivos e culturais à populaçáo em geral, aos clubes/colectividades, às escolas do concelho, bem como a outras entidades desportivas.

4 - Os preços de utilizaçáo seráo incluídos na tabela em anexo e sofreráo anualmente aumentos no mínimo relativos ao valor da taxa de inflaçáo do ano civil anterior.

Nota. - Este requerimento deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data de início do evento. De outra forma poderá o pedido ser inviabilizado.CAPÍTULO 2 Ordem de preferência na utilizaçáo das instalaçóes Artigo 3.

Ordem de prioridades

1 - Na gestáo das instalaçóes, procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilizaçáo, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

  1. Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Almeirim e Juntas de Freguesia do Concelho de Almeirim; b) Competiçóes por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados que náo possuam instalaçóes desportivas próprias;

  2. Actividades desportivas escolares curriculares de estabelecimentos de ensino público que náo possuam instalaçóes desportivas próprias;

  3. Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino público que náo possuam instalaçóes desportivas próprias;

  4. Actividades desportivas escolares curriculares de estabelecimentos de ensino público que possuam instalaçóes desportivas próprias; f) Competiçóes por entidades do concelho participantes em actividades desportivas náo federadas que náo possuam instalaçóes desportivas próprias;

  5. Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino público que possuam instalaçóes desportivas próprias;

  6. Treinos por entidades do concelho que náo possuam instalaçóes desportivas próprias;

  7. Competiçóes por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados que possuam instalaçóes desportivas próprias;

  8. Actividades desportivas informais de grupos de munícipes;

  9. Treinos por entidades do concelho que possuam instalaçóes desportivas próprias;

  10. Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;

  11. Actividades náo desportivas de âmbito concelhio;

  12. Actividades desportivas de outros concelhos;

  13. Actividades náo desportivas de âmbito particular.

    2 - Na determinaçáo de prioridades referentes às actividades desportivas escolares, têm preferência os estabelecimentos de ensino público que tenham protocolos com a Câmara Municipal.

    3 - A resoluçáo de coincidências de horários de actividades desportivas federadas, deve ser negociada pelas partes...

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