Edital n.º 990/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Edital n.º 990/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, área disciplinar de Arquitetura Paisagista, especialidade de Planeamento e Requalificação da Paisagem, do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Aviso n.º 5648/2020 no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2020, torna-se público que, por despacho de 6 de agosto de 2021, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, proferido no uso das competências previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g), do n.º 2, do artigo 29.º do Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, previsto no mapa de pessoal docente para 2021, da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área disciplinar de Arquitetura Paisagista, Especialidade de Planeamento e Requalificação da Paisagem, para lecionar unidades curriculares da referida Escola.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho do Instituto Politécnico de Portalegre, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

2 - Local de trabalho: Instalações das unidades orgânicas que constituem o Instituto Politécnico de Portalegre.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.

4 - Prazo de validade:

4.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

4.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

5 - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP), na sua atual redação:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. Clarifica-se que o conceito de área ou área afim diz respeito, no caso do doutoramento, ao tema da dissertação e, no caso da agregação, ao tema da lição e âmbito das provas, que devem ser devidamente enquadrados na área a concurso;

b) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;

c) Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação nacional aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

6 - Funções e conteúdo funcional da categoria:

6.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

6.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar...

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