Edital n.º 990/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 990/2019

Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio à Rede Cultura 2027.

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 23 de julho de 2018, na qual foi aprovado o Projeto de Regulamento de Apoio à Rede Cultura 2027, cujo teor a seguir se transcreve, bem como determinada a realização de consulta pública aos eventuais interessados, em cumprimento do estatuído no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que, durante o período de consulta pública, o processo administrativo relativo ao Projeto de Regulamento de Apoio à Rede Cultura 2027 pode ser consultado no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira e das 09:00 horas às 16:30 horas.

Projeto de Regulamento de Apoio à Rede Cultura 2027

Nota Justificativa

Os municípios dispõem de atribuições no domínio da cultura, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

O presente Regulamento visa disciplinar o apoio e promoção da partilha de projetos inovadores, recursos e sinergias artísticas e culturais do Concelho de Leiria, que invistam em coproduções com outros agentes culturais de toda a região para a candidatura à Capital Europeia da Cultura em 2027, e tendo em vista a mobilização de pessoas, instituições e projetos para a causa da Cultura.

O Regulamento em apreço visa garantir o quadro jurídico enformador e conformador da atividade autárquica, designadamente na efetiva prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de auxílios financeiros diretos e indiretos.

Neste diploma regulamentar encontra-se subjacente a materialização do princípio da subsidiariedade, segundo o qual devem ser auxiliadas as entidades que estejam em condições de prestar melhores serviços às populações seja pela sua proximidade ou pela especialização da sua atividade, conforme artigo 4.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Outrossim, o Regulamento teve em conta as recomendações dos agentes culturais e as boas práticas municipais já implementadas, bem como as recomendações dos Municípios que integram a Rede Cultura 2027, no âmbito da candidatura a Capital Europeia da Cultura em 2027.

Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de contributos por parte destes, a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou este projeto de regulamento, o qual irá ser objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação.

O presente projeto de regulamento será posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define as áreas, eixos de programação cultural, procedimentos e critérios para a atribuição de apoios financeiros pela Câmara Municipal de Leiria a entidades legalmente constituídas, designadamente Associações, Federações ou outras que prossigam fins de interesse cultural.

2 - O Regulamento em apreço é aplicável a todos os agentes culturais com sede no Concelho de Leiria.

Artigo 3.º

Objetivo

Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento têm como objetivo:

a) Promover a programação cultural da Rede Cultura 2027;

b) Estimular os projetos de coprodução em todo o território da candidatura de Leiria a Capital Europeia da Cultura;

c) Fortalecer a Rede Cultura 2027;

d) Promover os agentes culturais;

e) Capacitar os agentes culturais leirienses para os preparar para as futuras fases de candidatura.

Artigo 4.º

Eixos de programação cultural

1 - Os eixos de programação previstos no presente regulamento abarcam todos os domínios da Cultura e das Artes, não estando nenhum deles obrigado a uma área disciplinar em concreto.

2 - Para os efeitos estabelecidos no âmbito do regulamento em apreço, definem-se, desde logo, os seguintes eixos de programação:

a) Práticas artísticas participadas - Neste eixo podem habilitar-se projetos que envolvam obrigatoriamente profissionais e não profissionais da comunidade em que se irá desenvolver. O seu objetivo é o envolvimento de toda a comunidade no processo criativo e na respetiva apresentação;

b) Da cidade à aldeia - Para este eixo, podem ser atribuídos apoios a projetos que explorem, em concreto, as relações da cidade com a aldeia, do rural com o urbano ou a problemática do território e suas diversidades;

c) Olhares Cruzados - Podem habilitar-se a este eixo projetos que incluam dois ou mais tipos de agentes distintos, podendo ser ambos da mesma área disciplinar: Ranchos e Filarmónicas...

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