Edital n.º 986/2021
Data de publicação | 30 Agosto 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) |
Edital n.º 986/2021
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).
João José da Costa Pires, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), no uso da competência que lhe é conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão de 22 de junho de 2021, o Projeto de Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto).
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 12.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o referido Projeto de Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
O referido projeto encontra-se disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), bem como na página eletrónica da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), em www.saolazaro-braga.com.pt.
As sugestões, propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, devendo ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, por via postal, para Largo Carlos Amarante, n.º 181, 4700-308 Braga, entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico para: presidente@saolazaro-braga.com.pt, com a identificação do remetente, morada e identificação fiscal, até ao último dia do prazo supra referido.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume
5 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, João José da Costa Pires.
Projeto de Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
Preâmbulo
Considerando a importância do movimento associativo, e com o objetivo de incentivar e fortalecer a sua valiosa atividade no seio da comunidade local, incentivando a participação das pessoas na vida associativa, nomeadamente ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis; considerando a necessidade de regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações; A Junta de Freguesia, de acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que este assunto seja objeto de regulamentação, através da presente proposta de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto ao movimento associativo.
2 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
a) As associações legalmente constituídas, com sede na União das Freguesias ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a União das Freguesias.
3 - Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
a) Atribuição de...
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