Edital n.º 969/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Edital n.º 969/2019

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Serviço de Apoio à Família/Férias Escolares.

Domingos Manuel Marques Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação, publicação e entrada em vigor de nova Alteração ao Regulamento do Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares, oportunamente publicitado através do Edital n.º 22/2019, datado de 27 de maio de 2019, que não houve constituição de interessados no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais foi deliberado, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no passado dia 18 de julho de 2019, aprovar o projeto da mencionada Alteração ao Regulamento.

Considerando a natureza da matéria constante do aludido projeto de Alteração ao Regulamento, foi ainda deliberado, naquela reunião, submeter o documento a consulta pública, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Em conformidade, procede-se à publicação do presente Edital, juntamente com o supracitado projeto de Alteração do Regulamento, na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município, www.cm-ovar.pt.

O período de consulta pública é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, devendo os interessados apresentar as suas sugestões por escrito e dirigidas à Câmara Municipal, para o endereço de correio eletrónico gapresidencia@cm-ovar.pt, por via postal para a morada Praça da República, 3880-141 Ovar, ou, ainda, presencialmente, entregando requerimento no balcão único de atendimento da Autarquia, até ao último dia útil do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que, para além da publicitação já referenciada, será afixado nos lugares de estilo do Concelho de Ovar.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

29 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.

Alteração do Regulamento do Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares

Preâmbulo

Atendendo às necessidades dos Pais e Encarregados de Educação, assentes, entre outros fatores, nas dificuldades das famílias em acompanharem os seus educandos em tempo de férias escolares, o Município de Ovar vem implementando um Serviço de Apoio à Família para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Porém, tem-se verificado que a nível do 2.º CEB há, também, uma grande dificuldade por parte dos Encarregados de Educação em acompanhar ou garantir acompanhamento aos seus educandos durante as férias escolares, que não coincidem, pelo menos na sua totalidade, com as suas férias laborais. Sendo assim, esta alteração pretende, no essencial, alargar aos alunos do 2.º CEB o Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares. Aproveitou-se, também, esta oportunidade para efetuar algumas alterações pontuais, em função da experiência colhida da aplicação do regulamento, tendo em vista a sua otimização

Nota justificativa

O principal objetivo da aprovação da alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares prende-se com a necessidade de disponibilizar às famílias um serviço de atendimento e ocupação dos tempos livres dos seus educandos, em períodos de férias escolares, mais ajustado às suas reais necessidades, agora também dirigido aos alunos do 2.º CEB. Em conformidade, o Serviço de Apoio à Família é, também, disponibilizado nos meses de agosto e setembro e passa a estar direcionando para alunos que frequentam o 1.º e 2.º CEB. A simplificação administrativa do processo de inscrições foi, também, um dos aspetos que passou a ser considerado, para maior comodidade das famílias no acesso a este Serviço.

As alterações introduzidas visam aumentar a qualidade do Serviço prestado, através da concretização de Planos de Atividades mais ajustados às faixas etárias em questão, alargando os períodos de tempo em que este serviço passa a ser prestado, e simplificando as questões administrativas, que tornam mais eficaz a gestão do serviço.

É dado cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido efetuada a ponderação de custos e benefícios associados à aprovação do presente Regulamento e implementação do SAF, considerando-se que os benefícios decorrentes de uma estratégia complementar do sistema educativo mais ampla, possibilitam, simultaneamente, a resposta a necessidades sociais e educativas das famílias, proporcionando às crianças uma oportunidade de desenvolvimento pessoal, nomeadamente ao nível da autonomia, do fomento de competências e da socialização. Visa-se, assim, a melhoria da qualidade de vida das famílias do concelho, sendo, como tal, os benefícios a obter de natureza qualitativa, superando, na perspetiva municipal, os custos ou encargos em que o Município de Ovar incorre na implementação...

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