Edital n.º 932/2021

Data de publicação17 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Edital n.º 932/2021

Sumário: Alteração do Regulamento do Cineteatro Anadia.

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia,

Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que o Executivo Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia sete (07) de julho de dois mil e vinte e um (2021), deliberou, ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, aprovar o projeto de Alteração do Regulamento do Cineteatro Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, submetê-lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados.

Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), concedendo-se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara Municipal, sugestões e contributos. As mesmas poderão ser entregues pessoalmente nos serviços municipais, ou remetidas, via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda, via postal, para a morada Município de Anadia, Apartado 19, 3781-909 Anadia, em qualquer dos casos expedidas até ao termo do prazo fixado.

Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

14 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, engenheira.

Regulamento do Cineteatro Anadia

Nota justificativa

O Cineteatro Anadia, propriedade da Câmara Municipal de Anadia, representa um instrumento de prossecução das políticas de desenvolvimento cultural definidas pela Câmara Municipal de Anadia constituindo um espaço de promoção e difusão de atividades culturais e artísticas. O Cineteatro Anadia é um espaço de serviço público, no qual se visa promover e divulgar atividades no âmbito da cultura e das artes performativas. Salientando uma preocupação em firmar e formar públicos, o Cineteatro Anadia tem como missão, sensibilizar a população para a diversidade de géneros artísticos. Assim, o Cineteatro Anadia tem como objetivo assegurar uma programação regular de qualidade, fomentar a criatividade, o encontro e intercâmbio de ideias entre diferentes artistas, promover a formação cultural através do desenvolvimento de atividades dirigidas quer ao público em geral e aos novos públicos, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural da região, contribuir para o aumento da oferta nacional de produção de espetáculos. Pretende-se, assim, incentivar, através da dinamização do espaço, o cinema, o teatro, a música, a dança, conferências, workshops, exposições, entre outros. Para além das ações promovidas pela Câmara Municipal de Anadia deverão ter lugar Cineteatro Anadia, eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam contribuir para a dinamização cultural e artística do município. Para que se verifique uma correta e racional utilização do Cineteatro Anadia, nos moldes referidos, é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer o seu uso por aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pela Câmara Municipal de Anadia ou pelas entidades que dele usufruam por cedência da Autarquia. Neste sentido, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigos 23.º, n.º 2, alínea e), e 33.º, n.º 1, alíneas e) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Proposta de alteração do Regulamento do Cineteatro Anadia, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e particulares de funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro Anadia, assim como as regras relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do espaço, estando aqui incluídos os artistas, elementos técnicos, organizadores ou outros elementos que participem ou acompanhem os espetáculos ou outras iniciativas e funções incluídas na programação regular ou não, bem como os próprios frequentadores deste espaço.

2 - Os técnicos e funcionários que exercem atividade no Cineteatro respeitam as disposições deste Regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.

Artigo 3.º

Missão

O Cineteatro Anadia é um equipamento do Município de Anadia, que tem como missão principal desenvolver um trabalho de sensibilização, formação e fidelização de públicos, promovendo a elevação do nível de acesso cultural da população do Concelho de Anadia. Apresenta-se como um espaço de descoberta e aprendizagem em torno do cinema, dança, música, teatro e outras áreas (multidisciplinares) cujo interesse não conflitue com os fins do equipamento cultural em causa.

Artigo 4.º

Gestão das Instalações

1 - A gestão das instalações do Cineteatro compete à Câmara Municipal de Anadia.

2 - A Câmara Municipal pode atribuir a gestão deste equipamento municipal, mediante Protocolos, Acordos de Cooperação, Contratos-Programa ou outros instrumentos, a entidades públicas ou privadas que visem a prossecução dos objetivos culturais subjacentes às atribuições do Município, devendo as mesmas obedecer ao previsto no presente regulamento.

Artigo 5.º

Programação

1 - A programação do Cineteatro, deverá basear-se em critérios de elevada qualidade das iniciativas, procurando, por um lado fomentar a divulgação e difusão das várias formas de expressão artística e do conhecimento e, por outro, a criação e formação de públicos.

2 - A programação do Cineteatro resultará das seguintes iniciativas:

a) As programadas e organizadas pela Autarquia e/ou entidade gestora;

b) As que resultem da participação do Município em Associações ou Redes de Teatros;

c) As propostas por entidades exteriores e nas quais a organização é repartida;

d) As que resultem apenas da cedência do espaço a outras entidades.

3 - No conjunto da programação, as iniciativas programadas e organizadas pela Autarquia são sempre principais e prioritárias e a elas correspondem dias da semana principais e regulares de abertura ao público.

4 - A realização das iniciativas propostas por entidades exteriores fica sujeita às condições definidas no capítulo V deste regulamento.

5 - No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades exteriores, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço de modo que não se prejudique o normal funcionamento do Cineteatro, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.

6 - A fim de dignificar o ato e a função, o papel do artista, a participação do público e o serviço público, o acesso às iniciativas é feito através de bilhete de ingresso, exceto em situações extraordinárias previamente definidas e aprovadas pelo executivo.

CAPÍTULO II

Regime geral de funcionamento

Artigo 6.º

Conceitos de utilização e de utilizador

1 - No conceito de utilização do Cineteatro e no âmbito das disposições deste Regulamento inclui-se o modo e uso do espaço, do equipamento técnico, do tempo, dos recursos humanos e outros.

2 - A utilização do Cineteatro está condicionada pelos objetivos mais gerais determinados pela Autarquia e pela observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidos pela boa conservação dos equipamentos e espaços, pela imagem pública do serviço municipal e pelas normas públicas de civismo.

3 - No conceito de utilizador do Cineteatro e no âmbito das disposições deste Regulamento, incluem-se: os artistas e grupos de artistas assim como técnicos ou outros elementos que os acompanhem, os organizadores e demais elementos a quem foi cedido o espaço para a realização de iniciativas, elementos de outra proveniência que se encontrem na situação de organizadores de iniciativas ou que, de qualquer modo, estejam relacionados com a organização das mesmas.

Artigo 7.º

Princípios de funcionamento

Na sua polivalência, o Cineteatro rege-se por princípios universais de funcionamento típicos e característicos de instalações e equipamentos do mesmo género, princípios esses que garantem a normalidade e eficácia em vários níveis: produção, montagem, valorização estética dos espetáculos, eficiência de organização, condições de frequência, visão e usufruto do espaço e dos meios técnico-materiais instalados.

Artigo 8.º

Limites físicos e técnicos de utilização

1 - O Cineteatro está preparado para uma utilização polivalente e eficaz nas funções indicadas no Artigo 3.º na exata medida em que, para cada função, são rigorosamente respeitados os limites físicos e técnicos impostos pelos vários espaços existentes (palco, bastidores, sala, régie) e pelos equipamentos instalados (mecânica de cena, cena, luz, som, cinema, etc.).

2 - Está excluída qualquer utilização do Cineteatro que não respeite o estabelecido no número anterior.

Artigo 9.º

Horários

O período de funcionamento do Cineteatro será adaptado às atividades calendarizadas pelo Município.

CAPÍTULO III

Regime de funcionamento técnico

Artigo...

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