Edital n.º 922/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Edital n.º 922/2016

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Ovar, por deliberação proferida na sua reunião realizada no dia dez de março de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião realizada no dia dezassete de dezembro de dois mil e quinze, abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Preâmbulo

Nos termos prescritos nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d), f) e h) e 33.º, n.º 1, alíneas e), u), v) e hh) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em concretização de um conjunto de princípios gerais ínsitos ao artigo 4.º, os Municípios detêm atribuições, entre outras, em matéria de Educação, Tempos Livres e Desporto e Ação Social, competindo às Câmaras Municipais, neste âmbito, designadamente, "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e a prevenção de doenças", "Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade [...]", "Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes" e em matéria de fixação dos "preços da prestação de serviços".

Neste contexto e enquadramento, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro confere aos Municípios responsabilidades em matéria de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Assim, atendendo às necessidades dos pais e encarregados de educação, assentes, entre outros fatores, nas dificuldades das famílias acompanharem os seus educandos em tempo de pausa letiva, o Município de Ovar vem implementando um Serviço de Apoio à Família para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, que tem registado um aumento significativo de procura nos últimos tempos, tendo sido criado um programa específico de atividades designado Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares.

Nota justificativa

O principal objetivo da aprovação de um novo Regulamento Municipal do Serviço de Apoio à Família | Férias Escolares prende-se com a necessidade de disponibilizar às famílias um serviço de atendimento e ocupação dos tempos livres dos seus educandos, em períodos de pausa letiva, mais ajustado às suas reais necessidades. Em conformidade, o SAF será também disponibilizado nos meses de agosto e setembro e passa a estar direcionando apenas a alunos que frequentam o 1.º CEB. A simplificação administrativa do processo de inscrições foi também um dos aspetos que passou a ser considerado, para maior comodidade das famílias no acesso a este serviço.

As alterações introduzidas visam aumentar a qualidade do Serviço prestado, através da concretização de Planos de Atividades mais ajustados à faixa etária em questão, alargando os períodos de tempo em que este serviço passa a ser prestado, e simplificando as questões administrativas, que tornam mais eficaz a gestão do serviço.

Nesta oportunidade, foram ainda clarificados e introduzidos alguns aspetos que a execução prática do anterior Regulamento suscitou.

É dado cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido efetuada a...

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