Edital n.º 903/2019
Data de publicação | 01 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Guimarães |
Edital n.º 903/2019
Sumário: Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 13 de junho de 2019 aprovou o Regulamento Interno De Fardamento E Equipamentos De Proteção Individual, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual
Preâmbulo
A implementação e o cumprimento dos princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho é uma preocupação que assume, cada vez mais, um lugar de destaque nas prioridades do Município de Guimarães, no sentido da criação de uma cultura organizacional promotora da segurança no trabalho e de prevenção dos riscos associados ao trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Apesar da prioridade que as medidas de proteção de caráter coletivo e organizacional assumem em relação às medidas de proteção individual, ambas têm um papel fundamental na proteção dos trabalhadores, assumindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual uma especial relevância na manutenção da sua integridade física e saúde.
O vestuário de trabalho assume também um papel significativo, garantindo-se, por um lado, condições de conforto e de adequação às tarefas desempenhadas, e, por outro lado, permitindo uma clara identificação do trabalhador como elemento integrante da organização, fomentando a confiança dos munícipes na atuação dos Serviços
A revisão do Regulamento de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual, aprovado pela Câmara Municipal em 18/11/2010, resulta da necessidade da sua atualização com vista à harmonização dos procedimentos relacionados com a sua aquisição, distribuição, utilização, manutenção e duração.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 3 de agosto de 2017, dar início ao procedimento tendente à revisão do Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). No decurso do prazo estabelecido para o efeito ninguém se constituiu como interessado nem foram apresentados contributos.
Foram ouvidas as associações sindicais com representação na autarquia, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que deram o seu contributo para a versão final do regulamento.
Não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos em geral, mas apenas dos trabalhadores do Município de Guimarães, foi considerado que a situação não tem enquadramento legal na obrigatoriedade prevista no artigo 101.º do CPA, tendo-se dispensado a consulta pública.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido no n.º 1 do artigo 75.º da LTFP, se elaborou o presente Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) N.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, adiante designada por LTFP;
d) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, em especial nos seus artigos 5.º, 15.º, 17.º e 19.º
2 - O regulamento é igualmente elaborado de acordo com os seguintes diplomas:
a) Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual;
b) Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro;
c) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente regulamento tem como objetivos:
a) Estabelecer um conjunto de normas e procedimentos técnicos, adaptados às exigências das atividades dos trabalhadores do Município de Guimarães, com a finalidade de os proteger de riscos profissionais, assegurados pelo fardamento e equipamento de proteção individual, que não podem ser evitados por medidas de proteção coletiva;
b) Determinar procedimentos que disciplinem o processo de aquisição, distribuição, utilização e manutenção do fardamento e equipamento de proteção individual, assim como princípios e características.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 - O Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual é aplicável a todos os trabalhadores do Município de Guimarães, independentemente do vínculo de trabalho em funções públicas, aos beneficiários de medidas através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário ou útil, bem como aos estagiários no âmbito de estágios profissionais, desde que desenvolvam funções que assim o justifiquem, de acordo com as medidas definidas na sequência de...
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