Edital n.º 897/2020

Data de publicação17 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 897/2020

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal para a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 26 de junho de 2020 (item 13 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 16 de abril de 2020 (item 5), a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a concessão de Bolsas de Estudo a Estudante do Ensino Superior, que a seguir se publicita, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de alteração submetido a discussão pública.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

20 de julho de 2020. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Proposta da 2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

I - Alterações

São alterados a nota justificativa e os artigos do referido regulamento, nos seguintes termos:

"Nota justificativa

[...]

Por outro lado, e considerando a importância que reveste a formação integral enquanto fator de valorização cultural, académica e pessoal, pretende também apoiar o desenvolvimento destas dimensões a estudantes que, no âmbito da sua formação especializada, venham a demonstrar importância de realizarem os seus estudos no estrangeiro.

Para o efeito, procede assim à elaboração do presente regulamento, o qual serve para estabelecer as normas e condições de atribuição de bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência do ensino superior, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

a) De acordo com as alíneas d), e) e h), n.º 2, do artigo 23.º, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, da ação social e da cultura;

b) [...]

c) [...]

[...]

CAPÍTULO I

Bolsas de estudo para o ensino superior

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes, residentes no concelho de Santo Tirso, que:

a) Ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público portugueses, em ofertas de ensino superior, conducentes ao grau académico de licenciatura e/ou mestrado ou ao diploma de técnico superior profissional, durante um ano letivo, e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.

b) Frequentem cursos do ensino superior em áreas de formação artística e que venham a demonstrar a necessidade/importância de realizar a sua formação superior no estrangeiro no âmbito da sua especialização académica e profissional.

2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, estão abrangidas as instituições de ensino superior público reconhecidas pelo respetivo Ministério de Tutela e que ministrem cursos de grau académico de licenciatura ou mestrado, designadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

Artigo 2.º

Definições

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Bolsa de estudo - prestação pecuniária para comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes residentes no concelho de Santo Tirso, durante um ano letivo.

Artigo 4.º (anterior artigo 7.º)

Intransmissibilidade das bolsas

CAPÍTULO II

Bolsas de estudo para o ensino superior

Secção I

Condições

Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)

Bolsas de Estudo

1 - A Câmara Municipal de Santo Tirso atribui anualmente, mediante concurso, 10 bolsas de estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas na alínea a), n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 8.º

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...].

Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)

Montante e Periodicidade

Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)

Formas de pagamento

1 - As bolsas de estudo serão pagas na totalidade, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos.

2 - [...]

Secção II (anterior Capítulo II)

Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 8.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) [...]

b) [...]

c) Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior público portuguesas;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Não possuírem, por si próprios ou através do respetivo agregado familiar, um rendimento líquido mensal per capita superior ao valor do indexante dos apoios sociais;

h) [...]

2 - No seguimento da atribuição destas bolsas de estudo, os estudantes podem candidatar-se à sua renovação nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade do cumprimento de todas as condições e critérios de acesso definidas nos artigos 8.º e 10.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Candidaturas

A atribuição destas bolsas de estudo referidas no artigo 5.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.

Artigo 10.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - [...]

2 - A apresentação das candidaturas deverá ser realizada em suporte de papel e entregue pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

3 - [...]

a) Revogada;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Declaração comprovativa da situação contributiva e tributável regularizada perante a segurança social e o serviço de finanças.

n) (anterior m)

4 - [...]

Artigo 11.º

Prazo de apresentação de candidaturas

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Os prazos previstos no presente artigo serão publicitados nos termos do disposto no artigo 31.º deste regulamento

Artigo 12.º (anterior artigo 14.º)

Seleção das candidaturas e critérios de ordenação

Artigo 13.º (anterior artigo 15.º)

Cálculo do rendimento mensal per capita

Artigo 14.º (anterior artigo 16.º)

Critérios de Desempate

CAPÍTULO III

Bolsas de estudo para o ensino superior, em áreas de formação artística

Secção I

Bolsas de estudo

Artigo 15.º

Bolsas de Estudo

1 - A Câmara Municipal de Santo Tirso assegura anualmente a comparticipação de 4 bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência de cursos do ensino superior em instituições de ensino estrangeiras, em áreas de formação artística;

2 - Para o efeito, os candidatos terão de demonstrar, em fase de candidatura, que cumprem com todas as condições de acesso definidas nos artigos 17.º e 19.º do presente regulamento;

3 - No caso de as candidaturas apresentadas não reunirem as condições exigidas para esta atribuição, a Câmara Municipal de Santo Tirso reserva o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas previstas no número anterior.

4 - Os estudantes podem candidatar-se à renovação destas bolsas de estudo nos anos seguintes, até à conclusão do respetivo ciclo de estudos, prevendo um limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade do cumprimento de todas as condições e critérios de acesso definidas nos artigos 17.º e 19.º do presente regulamento.

Artigo 16.º

Montante e Formas de Pagamento

1 - As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária no valor anual de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);

2 - As bolsas de estudo serão pagas até 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos;

3 - O pagamento da bolsa será efetuado na tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária, diretamente ao bolseiro, quando maior, ou ao encarregado de educação, quando menor.

Secção II

Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 17.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Agregado familiar com residência no concelho de Santo Tirso;

c) Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior no estrangeiro, em áreas de formação artística;

d) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, individualmente, pela Câmara Municipal de Santo Tirso;

e) Demonstrarem a importância da sua formação superior especializada ser realizada no estrangeiro, designadamente através do cumprimento do disposto na alínea c), n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento;

f) Não serem titulares de qualquer curso superior;

g) A situação tributária e contributiva do respetivo agregado familiar estar regularizada.

Artigo 18.º

Candidaturas

A atribuição/renovação das bolsas de estudo referidas na alínea b), n.º 1 do artigo 1.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.

Artigo 19.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - A formalização e a instrução da candidatura/renovação de candidatura à atribuição destas bolsas de estudo seguem os trâmites definidos no artigo 10.º do presente regulamento.

2 - Para além dos documentos...

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