Edital n.º 893/2018

Data de publicação17 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aveiro

Edital n.º 893/2018

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião ordinária pública de 10 de agosto de 2018, deliberou aprovar o projeto de Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto e a sua submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do projeto de regulamento no Diário da República, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto poderá ser consultado no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, todos os dias úteis, das 8h30 às 16h30 e no sítio eletrónico do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

24 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

Projeto de Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto

Nota justificativa

O Cais dos Pescadores de São Jacinto constitui uma infraestrutura muito relevante para a população de São Jacinto, dotando esta povoação de melhores condições de trabalho para a atividade piscatória, que aí tem uma expressão relevante e que pretendemos potenciar e apoiar. Após a aprovação do primeiro regulamento que fixava as regras de utilização do referido Cais dos Pescadores, em 2014, verificou-se a necessidade técnica de alterar o projeto inicialmente previsto, o que veio a resultar em modificações na infraestrutura, que tornaram desadequado o normativo que pelo presente se impõe rever. O novo projeto do Cais dos Pescadores de São Jacinto, cujas regras de utilização se definem no presente regulamento, continua a ter por primordial finalidade a melhoria das condições de segurança e operacionalidade das embarcações dos pescadores locais, em termos de amarração, embarque e desembarque de passageiros e carga e descarga de equipamento e acessórios, mantendo o desígnio de criar condições de cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de condições higio-sanitárias do pescado e de trabalho dos pescadores.

Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas, não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado o presente Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 10 de agosto de 2018, que será submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as regras de utilização e funcionamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto, de ora em diante abreviado Cais dos Pescadores, para a pesca artesanal, sito em São Jacinto, concelho de Aveiro, na área delimitada na planta do Anexo I, e que abrange todas as infraestruturas, instalações e equipamentos destinados ao seu funcionamento, os quais são propriedade do Município de Aveiro.

Artigo 2.º

Pressupostos de Funcionamento do Cais dos Pescadores

1 - O espaço onde se insere o Cais dos Pescadores constitui domínio público hídrico, sob a jurisdição da Administração do Porto de Aveiro, S. A., tendo sido concedidas à Câmara Municipal de Aveiro as respetivas licenças de atribuição do uso privativo da parcela dominial e de execução de obra, as quais são pressupostos para a existência e funcionamento do Cais dos Pescadores.

2 - A caducidade da licença de uso privativo implica, necessária e automaticamente, a caducidade de quaisquer títulos emitido ao abrigo da mesma, designadamente, a atribuição de lugares de amarração e a ocupação de armazéns de aprestos, sem lugar a qualquer indemnização.

Artigo 3.º

Infraestruturas e Equipamentos

1 - O Cais dos Pescadores é constituído por:

a) Dois pontões flutuantes acessíveis através de pontes metálicas;

b) Pontão A, cais flutuante destinado ao estacionamento de embarcações de pesca até 8 m do lado da ria e de 6 m do lado de terra;

c) Pontão B, passadiço flutuante destinado ao estacionamento em flutuação de embarcações de pesca de 6 m, e a um lugar específico para uma pequena embarcação de 4,5 m;

d) O número de postos de acostagem são os definidos na seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - O Cais dos Pescadores dispõe ainda de uma zona de aprestos, com 26 armazéns.

Artigo 4.º

Títulos de Ocupação

1 - A amarração de embarcações e a ocupação dos armazéns de aprestos identificados no artigo anterior está sujeita à emissão de licença e respetivo alvará, conforme modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro.

2 - O licenciamento está sujeito às condicionantes constantes do artigo seguinte e ao pagamento das respetivas taxas.

Artigo 5.º

Atribuição de Lugares de Amarração

1 - Os lugares de amarração serão atribuídos pela Câmara Municipal de Aveiro aos proprietários de embarcações registadas para a pesca local com matrícula (conjunto de identificação) A-L (pesca local) ou A-AL (auxiliar local) que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares de licença de pesca válida emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

b) Sejam titulares de apólice de seguro válida e documentos de registo da embarcação; e

c) Residam ou operem em São Jacinto, no concelho de Aveiro ou nos concelhos limítrofes, respetivamente, por ordem de preferência.

2 - Os lugares de amarração serão atribuídos mediante licença, através de procedimento prévio aberto por deliberação da Câmara Municipal, a qual fixa os seus termos, sendo, a final, atribuído a cada proprietário o respetivo alvará e cartão, os quais identificam o titular, o número do lugar e a matrícula (conjunto de identificação) da embarcação.

3 - Os títulos de ocupação são concedidos pelo prazo de cinco anos.

4 - Caso após atribuição dos lugares por meio do procedimento referido no n.º 2 subsistam lugares de amarração disponíveis, poderão os mesmos ser atribuídos aos interessados, por ordem de manifestação de interesse, desde que cumpram os requisitos indicados no n.º 1, provisoriamente até abertura de novo procedimento.

Artigo 6.º

Atribuição de Armazéns de Aprestos

1 - Aos possuidores de título de ocupação para lugar de amarração atribuído nos termos do artigo anterior, pode ser licenciada a ocupação de armazéns de aprestos, através de procedimento aberto por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro, a qual fixa os seus termos, caso em que será atribuído a cada utilizador um único alvará e incluindo-se a identificação do arrumo no cartão referido no n.º 2 do artigo anterior.

2 - No procedimento de atribuição de licenças para ocupação dos armazéns de aprestos será dada preferência aos titulares que...

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