Edital n.º 878/2019

Data de publicação24 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa

Edital n.º 878/2019

Sumário: Regulamento do evento «Mercado da Nossa Terra».

João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de junho de 2019 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2019, aprovou o Regulamento do evento "Mercado da Nossa Terra".

Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Publicação integral do texto:

Regulamento do Mercado da Nossa Terra

I - Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à 1.ª edição do Mercado da Nossa Terra, em Óbidos, que se realizará entre 26 e 29 de setembro de 2019.

Artigo 2.º

Objeto

1) É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação no Mercado da Nossa Terra, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente e entre outras: divertimentos; comércio; restauração; farturas; cafetaria; exposições; organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais.

2) Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio de farturas ou outra atividade gastronómica, prestação de serviços e outras, no Mercado da Nossa Terra, bem como aos seus visitantes.

3) As normas do presente Regulamento são aceites por todas as entidades referidas no número anterior, no ato da sua candidatura, e são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a Entidade Organizadora.

4) Este Regulamento e quaisquer Aditamentos e alterações fazem parte integrante dos contratos de locação, concessão, prestação de serviços ou outros celebrados entre os expositores ou quaisquer outros participantes no Mercado da Nossa Terra e a Entidade Organizadora.

5) Os Expositores, agentes económicos ou quaisquer outros participantes no Mercado da Nossa Terra obrigam-se a cumprir, além do disposto no presente Regulamento e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam e aos serviços que prestam.

Artigo 3.º

Organização, Execução e Promoção do Mercado da Nossa Terra

O Mercado da Nossa Terra é promovido, organizado e realizado pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

Artigo 4.º

Local e duração

1) O Mercado da Nossa Terra realiza-se entre os dias 26 e 29 de setembro em Óbidos.

2) Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior atrasarem a abertura do evento ou provocarem alterações de horário, os expositores ou quaisquer outros participantes, bem como os visitantes não poderão reclamar qualquer indemnização seja a que título for.

Em caso de não realização definitiva, os expositores, participantes e visitantes apenas podem ser reembolsados das quantias já pagas.

Artigo 5.º

Horário

1) O Mercado da Nossa Terra funcionará no seguinte horário:

Quinta-feira, das 18h00 às 00h00;

Sexta-feira, das 18h00 às 03h00;

Sábado, das 14h00 às 03h00;

Domingo, das 9h00 às 00h00.

2) À sexta-feira e sábado, o evento poderá funcionar até às 04h00 se existir programação oficial de animação que se prolongue até esse horário.

3) Todos os participantes estão sujeitos, de acordo com a sua atividade, a cumprirem o estabelecido na Lei Geral.

II - Normas gerais de participação

Artigo 6.º

Condições de admissão de participantes

1) Podem participar no Mercado da Nossa Terra todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de participar no certame.

2) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento do formulário existente para o efeito que deverá ser entregue na sede, na delegação ou no programa "Aproximação ao Cidadão" da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.

As candidaturas poderão, também, ser enviadas através do endereço eletrónico jfsmaria.pedro.sobral@sapo.pt.

3) A todos os participantes serão aplicadas as normas do presente Regulamento e todas as restantes disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4) Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua candidatura e devidamente aprovadas pela Entidade Organizadora e as que sejam contrárias à Lei ou ao presente Regulamento.

5) A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções pela Entidade Organizadora ao participante, que podem ir do encerramento do stand à proibição de participação em edições futuras do Mercado da Nossa Terra.

5.1) Em qualquer dos casos, os participantes não terão direito a qualquer indemnização.

6) A aceitação da participação pertence à Entidade Organizadora, que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com o seu entendimento, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

Artigo 7.º

Candidaturas

1) As candidaturas aos espaços serão exclusivamente através do formulário adequado para o efeito e decorrerão até ao dia 13 de setembro de 2019.

2) Não são consideradas as candidaturas entregues por outras vias.

3) Cada pessoa singular apenas pode concorrer a um espaço.

4) As associações, coletividades ou instituições particulares de solidariedade social poderão candidatar-se a mais que um espaço (tasquinha/banca/exposição).

5) A participação com tasquinhas é exclusiva para associações, coletividades ou instituições particulares de solidariedade social.

6) Após submissão da candidatura, a organização analisará a inscrição e o candidato receberá via e-mail ou telefone a confirmação do espaço após a qual o candidato deverá proceder ao pagamento equivalente a 50 % do valor do mesmo.

7) Com a submissão da candidatura, o interessado aceita, sem qualquer reserva ou condição, as regras de atribuição dos espaços, os preços, os procedimentos inerentes ao processo e o presente Regulamento.

8) Todas as informações pessoais relativas aos candidatos serão tratadas em concordância com a Lei de Proteção dos Dados Pessoais.

9) A relação contratual estabelecida entre a Entidade Organizadora e o participante é constituída pela Candidatura e pelo presente Regulamento.

10) Não serão aceites pedidos de inscrição de candidatos/entidades que não tenham a situação regularizada perante a Entidade Organizadora.

Artigo 8.º

Custos de participação

1) O custo de participação no Mercado da Nossa Terra consta da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento.

2) Esta tabela será revista e atualizada anualmente pela Entidade Organizadora.

3) No caso de aplicação de outros processos de atribuição de espaços, os custos serão os definidos no respetivo procedimento.

4) O custo de participação será pago da seguinte forma, impreterivelmente:

4.1) 50 % após validação da candidatura, pessoalmente, na sede, delegação ou programa "Aproximação ao Cidadão" da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ou através de transferência bancária;

4.2) 50 % até ao dia 26 de setembro;

5) A não liquidação das prestações dentro dos prazos fixados confere à Entidade Organizadora o direito a determinar o cancelamento da participação.

6) As associações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social, paróquias, artesãos e produtores da freguesia estão isentas de qualquer pagamento.

Artigo 9.º

Cancelamento de inscrição ou desistência

1) Se o participante cancelar a sua participação não serão devolvidas quaisquer quantias já pagas, verifique-se ou não a posterior ocupação do espaço.

2) No caso da adjudicação dos espaços ser efetuada de acordo com outras regras a definir pela Entidade Organizadora, as penalizações por cancelamento ou desistência serão fixadas no respetivo processo e/ou no contrato a celebrar entre as partes.

III - Patrocinadores do Mercado da Nossa Terra

Artigo 10.º

Patrocinadores

1) A Entidade Organizadora reserva-se o direito de estabelecer parcerias e contratos de exclusividade com empresas, marcas e entidades, com vista à obtenção de patrocínios para o Mercado da Nossa Terra.

2) No que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT