Edital n.º 871/2021
Data de publicação | 27 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Leiria |
Edital n.º 871/2021
Sumário: Prorrogação da suspensão da aplicação do n.º 2 ao artigo 1.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social.
Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social - Prorrogação da suspensão da aplicação do n.º 2 ao artigo 1.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, no dia 11 de maio de 2021, e aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de junho de 2021, que abaixo se transcreve:
«Ponto 6 - Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social - prorrogação da suspensão da aplicação do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
DLB n.º 404/21:
Considerando que:
i) O Município de Leiria tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais com o objetivo de atenuar os impactos sociais causados pela pandemia de COVID-19, em função das necessidades que têm vindo a ser identificadas, sendo disso exemplo a criação do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de julho de 2020;
ii) Decorrente deste facto e com o propósito de apoiar um maior número de famílias que se encontram em dificuldades socioeconómicas, sobretudo pela redução de rendimentos causada essencialmente pelo impacto socio económico da pandemia, que as colocou numa situação de maior de vulnerabilidade social, foi suspenso, de forma excecional e temporária, pelo período de seis meses, o prazo de residência na área geográfica do concelho de Leiria há dois ou mais anos em regime de permanência, a que alude o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, mediante alteração a este Regulamento, a qual foi publicada como Primeira alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, Diário da República, n.º 251, de 29/12/2020, através do Edital n.º 1366/2020;
iii) Fruto do resultado da avaliação da aplicação desta suspensão, verificou-se um aumento de famílias que puderam beneficiar dos apoios no âmbito do Fundo Municipal de Emergência Social, em particular famílias de imigrantes que, por estarem em situação de precariedade laboral, ficaram desprovidos...
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