Edital n.º 86/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data22 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 424
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Edital n.º 86/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município do Marco de Canaveses.
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:
Torna público, nos termos do previsto pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea t) do
n.º 1 do art. 35.º, conjugado com o art. 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal de Marco de Canaveses
aprovou em sessão ordinária, realizada no dia 09 de dezembro do corrente ano, o Código de Con-
duta do Município do Marco de Canaveses.
Mais se refere, que o presente Código de Conduta, entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
22 de dezembro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Car-
doso Vieira.
Código de Conduta do Município do Marco de Canaveses
Nota Justificativa
Em reunião de Câmara Municipal de 14 de fevereiro de 2020, foi deliberado, por unanimidade,
a aprovação do Código de Conduta do Município do Marco de Canaveses, publicado no Diário da
República, 2.ª série, Aviso n.º 14154/2020, de 17 de setembro de 2020.
O mencionado Código de Conduta estabelecia um conjunto de princípios e normas de autor-
regulação e orientação, que deviam ser observados por todos os que exercem funções na Câmara
Municipal do Marco de Canaveses, nomeadamente Presidente e Vereadores, no seu relacionamento
entre si e com terceiros.
Cerca de sete meses após a entrada em vigor do mencionado Código de Conduta, foi publicada
no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprovou
a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, assente num conjunto de medidas direcionadas
para o aumento da transparência e da responsabilização nas dimensões política, administrativa e
no setor privado, na perspetiva da melhoria da resposta global a fenómenos corruptivos, tendo em
vista o reforço da qualidade da democracia, da plena realização do Estado de Direito, reforçando
a confiança dos cidadãos nas entidades e organismos públicos.
Nessa sequência, veio o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, criar o Mecanismo Nacio-
nal Anticorrupção (MENAC) e aprovar o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (doravante RGPC).
O mencionado RGPC é aplicável às autarquias locais que empreguem mais de 50 trabalhadores,
como é o caso do Município de Marco de Canaveses e determina a adoção e implementação de
um Programa de Cumprimento Normativo, que deve incluir, pelo menos, um Plano de Prevenção
de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Conduta, um Programa de Formação
e um Canal de Denúncias.
Neste contexto, o Município de Marco de Canaveses, seguindo os avanços legislativos nesta
matéria e consciente da importância do combate à corrupção e demais infrações que coloquem
em causa a legalidade no exercício de funções públicas, enquanto garante da qualidade da demo-
cracia e dos seus princípios fundamentais, designadamente os da igualdade, transparência, livre
concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e justa redistribuição de riqueza, encontra -se
comprometido com a adoção de mecanismos de defesa e garantia, em matéria de ética profissional.
Efetivamente, os padrões de conduta de qualquer instituição pública, são fundamentalmente
pautados pela imagem dos seus trabalhadores e colaboradores, com reflexos quer no seu interior
quer no seu exterior, os quais devem seguir um conjunto de princípios e normas, consubstanciando
um padrão de comportamento incensurável e perspetivado na persecução do interesse público e
da boa administração pública.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Deste modo, com o presente Código de Conduta pretende -se, assim, assegurar a criação
de um instrumento que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação aplicável
todos os titulares de cargos políticos e nomeados para os respetivos gabinetes de apoio, dirigentes
e trabalhadores, independentemente do título de vínculo existente.
Mais se refere, que com a aprovação do presente Código, se pretende identificar as sanções
disciplinares legalmente aplicáveis no caso de incumprimento das regras aqui contidas e bem assim
referenciar os tipos de crime que podem ser praticados pelos funcionários públicos no exercício das
suas funções, adveniente da existência do vínculo intrínseco à Administração Pública e respetivas
sanções penais.
TÍTULO I
Disposições Gerais e Normas de Conduta
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua versão
atualizada, os artigos 5.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro é elaborado o presente Código de Conduta do Município
de Marco de Canaveses.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de
atuação, em matéria de conduta e ética profissional, que devem ser observados por todos os titulares
de cargos políticos e nomeados para o exercício de funções nos gabinetes de apoio, dirigentes e
trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo, quer no relacionamento entre si, quer nas
relações estabelecidas com outras entidades ou particulares, bem como as consequências disci-
plinares e criminais do seu incumprimento e associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
2 — O presente Código regula, ainda as ofertas institucionais e hospitalidades, conforme o
disposto no artigo 16 n.º 1 da Lei n.º 52/2019, de 31 de junho.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — O Código de Conduta aplica -se a todos os titulares de cargos políticos, nomeados para o
exercício de funções nos gabinetes de apoio, dirigentes e trabalhadores em exercício de funções
no Município de Marco de Canaveses, independentemente do seu vínculo de emprego público,
nas relações entre si e com terceiros.
2 — O presente Código aplica -se, com as necessárias adaptações, aos colaboradores que
prestem serviço efetivo, designadamente beneficiários de medidas de apoio, consultores, estagiá-
rios, voluntários e prestadores de serviços.

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