Edital n.º 854/2016

Data de publicação19 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital n.º 854/2016

Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que, após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião extraordinária realizada no dia 20 do mesmo mês, aprovou o "Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local".

Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

8 de agosto de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa, Dr.

Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local

Nota Justificativa

O Município de Alenquer entende como interesse municipal as iniciativas empresariais que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Município, assumindo as funções de impulsionador e facilitador da sua atuação.

Assim, tendo em conta que os municípios dispõem de atribuições no domínio de promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro para a execução das referidas atribuições, conferem-se aos órgãos municipais as competências previstas nas alíneas o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo que as câmaras municipais dispõem de competência para apoiar a fixação de empresas, o emprego e o investimento nos respetivos concelhos

Considerando a necessidade de incentivar a iniciativa empresarial do concelho de Alenquer, através da captação e dinamização de novos projetos de investimentos, com vista a melhor poder enquadrar as formas de incentivo e apoio aos empresários e potenciais empreendedores, que se torna necessário dotar o Município de Alenquer, de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais económicas de interesse municipal.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2016 e a Assembleia Municipal em sessão de 30 do mesmo mês, aprovaram o presente Regulamento de Apoio à Dinâmica Económica Local.

I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define objeto, as formas e regras do apoio a conceder a iniciativas criadas por todas as pessoas singulares ou coletivas que pratiquem atos de comércio

2 - As iniciativas têm de ser de interesse económico Municipal.

Artigo 2.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

1 - São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais económicas que visem a promoção e ou, a implementação de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho, desde que a Câmara Municipal assim o entenda;

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de carácter agrícola, comercial, industrial, turístico, logístico e prestação de serviços que cumulativamente reúnam os seguintes pressupostos:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;

b) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;

c) Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local;

d) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou produzir;

e) Contribuam para a captação e fixação de talento e promoção do espírito de iniciativa.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das iniciativas empresariais referidas no número anterior:

a) Sociedades comerciais sob qualquer forma;

b) Empresários em nome individual;

c) Associações e Cooperativas que desenvolvam atividades de caráter empresarial;

d) Agrupamento de promotores.

2 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no concelho de Alenquer, sendo, no entanto, condição preferencial.

II

Tipo, formas e concessão de apoio

Artigo 4.º

Desburocratização e simplificação

Nos procedimentos técnicos e administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal assegura, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

Artigo 5.º

Tipo e formas de apoio

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, a Câmara Municipal define os seguintes tipos de apoio às iniciativas empresariais:

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