Edital n.º 849/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo

Edital n.º 849/2021

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal.

A presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tornar público, que a Câmara Municipal, em reunião de 27 de maio de 2021, deliberou aprovar a proposta n.º 2 - RS (2017/2021) - 2021, cujo conteúdo a seguir se transcreve:

«Proposta n.º 2 - RS (2017/2021) - 2021

Delegação de Competências da Câmara Municipal

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 34.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), proponho que a Câmara Municipal delegue na sua Presidente as seguintes competências, podendo as mesmas ser subdelegadas, nos vereadores:

Artigo 33.º, n.º 1:

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1.000 vezes a RMMG;

h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

v) Participar na...

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