Edital n.º 827/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Edital n.º 827/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez.
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no artigo 7.º
do regime geral da prevenção da corrupção, em anexo ao Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de
dezembro, e na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que a Câmara Municipal
de Arcos de Valdevez, na sua reunião ordinária realizada no dia 27 de abril de 2023, aprovou o
seguinte Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e no Sítio da Internet do Município.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Muni-
cipal, o subscrevo.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez
Preâmbulo
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e tendo em vista prevenir, detetar e sancionar atos de corrup-
ção e infrações conexas, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez implementou um programa de
cumprimento normativo que inclui, para além do Código de Ética e Conduta, o Plano de Gestão de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, os Canais para a Promoção da Transparência Munici-
pal, designadamente os Canais de Denúncia Interna e de Denúncia Externa e formação interna.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e
combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, obrigando o empregador a adotar códigos de boa conduta para
a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instaurar procedimentos disciplinares sempre
que tiver conhecimento de indícios suficientes de situações de assédio moral e/ou sexual, visando
garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus trabalhadores e trabalhadoras, assegurando
o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
Em 2020 o Município de Arcos de Valdevez publicou um Código de Conduta dos Membros da
Câmara Municipal, extensível aos trabalhadores/as, que estabelece e um conjunto de princípios e
normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções
na Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, no seu relacionamento com terceiros.
Importa assim atualizar o Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez em
consonância com as diretrizes fixadas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro e com a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que
veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e combate a práticas de assédio no trabalho
nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Em face ao exposto, é apresentado um projeto de alteração ao Código de Ética e Conduta
atualizado à realidade normativa.

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