Edital n.º 827/2023
Data de publicação | 23 Maio 2023 |
Data | 27 Abril 2023 |
Número da edição | 99 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arcos de Valdevez |
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Edital n.º 827/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez.
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no artigo 7.º
do regime geral da prevenção da corrupção, em anexo ao Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de
dezembro, e na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que a Câmara Municipal
de Arcos de Valdevez, na sua reunião ordinária realizada no dia 27 de abril de 2023, aprovou o
seguinte Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e no Sítio da Internet do Município.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Muni-
cipal, o subscrevo.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez
Preâmbulo
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e tendo em vista prevenir, detetar e sancionar atos de corrup-
ção e infrações conexas, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez implementou um programa de
cumprimento normativo que inclui, para além do Código de Ética e Conduta, o Plano de Gestão de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, os Canais para a Promoção da Transparência Munici-
pal, designadamente os Canais de Denúncia Interna e de Denúncia Externa e formação interna.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e
combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, obrigando o empregador a adotar códigos de boa conduta para
a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instaurar procedimentos disciplinares sempre
que tiver conhecimento de indícios suficientes de situações de assédio moral e/ou sexual, visando
garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus trabalhadores e trabalhadoras, assegurando
o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
Em 2020 o Município de Arcos de Valdevez publicou um Código de Conduta dos Membros da
Câmara Municipal, extensível aos trabalhadores/as, que estabelece e um conjunto de princípios e
normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções
na Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, no seu relacionamento com terceiros.
Importa assim atualizar o Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez em
consonância com as diretrizes fixadas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021 de 9 de dezembro e com a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que
veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e combate a práticas de assédio no trabalho
nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Em face ao exposto, é apresentado um projeto de alteração ao Código de Ética e Conduta
atualizado à realidade normativa.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO