Edital n.º 8/2023 de 3 de maio de 2023

Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição85
ÓrgãoDireção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
SeçãoSérie 2

A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, com sede na Avenida Antero de Quental, n.º 9C, 2.º Piso, 9500-160 Ponta Delgada, telefone (+351) 296 206 700, email info.drotrh@azores.gov.pt, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea n) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, em conjugação com a alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º da Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, na sua redação atual, pretende atribuir uma licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público marítimo, destinada à exploração de estabelecimento de snack-bar/esplanada, localizado na zona balnear da Ponta da Ferraria, freguesia dos Ginetes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel.

Conforme estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, todos os eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela podem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, requerer para si, junto dos serviços da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na Avenida Antero de Quental, n.º 9C, 2.º Piso, 9500-160 Ponta Delgada, São Miguel, a emissão de título nos termos e condições a seguir identificados:

1 - LOCALIZAÇÃO E DIMENSÃO DA ÁREA A LICENCIAR

A parcela a licenciar está identificada na planta de localização constante do Anexo I ao presente edital, do qual faz parte integrante, correspondendo a uma parcela do domínio público marítimo, situada na zona balnear da Ponta da Ferraria, freguesia dos Ginetes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, com uma área total de 35,87 m2, sendo 18,17 m2 referente à área do bar e 17,70 m2 referente à área de esplanada coberta, em conformidade com a planta de espaços, constante do Anexo II ao presente edital, do qual faz parte integrante, onde a parcela a licenciar está identificada com as letras A e B.

2 - OBJETO E ÂMBITO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

O presente procedimento concursal tem por objeto a atribuição de uma licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público marítimo, destinada à exploração de um estabelecimento de snack-bar/esplanada identificado no ponto anterior.

3 - VISITAS AO LOCAL

3.1. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados podem visitar o local a licenciar, bem como realizar nele os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas.

3.2. Os concorrentes não podem, para efeito do cumprimento das suas obrigações decorrentes do procedimento, invocar o desconhecimento das condições do terreno ou imputar qualquer responsabilidade a esse título à entidade licenciadora.

3.3. Para realização da visita referida no ponto 3.1, os interessados devem apresentar um pedido escrito à entidade licenciadora, com uma antecedência mínima de 24 horas.

4 - PRAZO DA LICENÇA

A licença objeto do presente procedimento é atribuída pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua emissão, não sendo suscetível de renovação.

5 - CONCORRENTES

5.1. Podem concorrer à atribuição da licença objeto do presente procedimento qualquer pessoa singular ou coletiva.

5.2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a atribuição do respetivo título de utilização.

5.3. Podem, ainda, concorrer ao presente procedimento as pessoas singulares na qualidade de empresário em nome individual, pessoas coletivas legalmente constituídas ou pessoas singulares que apresentem declaração de intenção de constituir uma sociedade, tendo em vista a atribuição do respetivo título de utilização.

5.4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem, individualmente, ser candidatos no mesmo procedimento, nos termos do disposto nos pontos anteriores, nem integrar outro agrupamento candidato.

5.5. Em caso de atribuição da licença a um agrupamento de concorrentes, todos os membros do concorrente, devem associar-se antes da atribuição da licença nas modalidades previstas em 5.2 e 5.3.

6 - CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA PELA ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA

6.1. Pelo direito de utilização privativa de parcela de domínio público marítimo, em conformidade com o disposto no ponto 1, e como taxa mínima para a apresentação de propostas no âmbito do presente procedimento...

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