Edital n.º 795/2022
Data de publicação | 03 Junho 2022 |
Data | 01 Abril 2022 |
Gazette Issue | 108 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Baião |
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 351
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BAIÃO
Edital n.º 795/2022
Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Casa de Cocheca, em Mesquinhata,
como conjunto de interesse municipal.
Abertura do procedimento de classificação da Casa de Cocheca, em Mesquinhata,
como Conjunto de Interesse Municipal
Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara municipal de Baião, torna público
que, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1, n.º 2 e
n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos do
artigo 9.º e do artigo 57.º e 60.º, do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação
de Câmara de 23 de março de 2022, foi determinada a abertura do procedimento de classificação
da Casa de Cocheca, em Baião St.a Leocádia e Mesquinhata, como conjunto de Interesse Muni-
cipal (CIM), localizado na rua Casa de Cocheca, União das Freguesias de Baião St.a Leocádia e
Mesquinhata, com o artigo matricial n.º 204, 206 e 208, cuja delimitação consta da planta anexa,
a qual faz parte integrante deste anúncio.
O conjunto de Interesse Municipal mencionado, em vias de classificação, fica abrangido pelas
disposições legais em vigor, designadamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, produzindo -se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f),
i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma.
Nos termos do artigo 11.º do referido Decreto -Lei, os elementos relevantes do processo estão
disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Baião: https://www.cm-baiao.pt/.
O processo administrativo está disponível para consulta no edifício da Câmara Municipal de
Baião.
Os interessados poderão apresentar, sugestões e ou informações, nos termos e condições
estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, sobre a decisão de abertura de procedi-
mento administrativo da eventual classificação do bem imóvel e respetiva fixação de Zona Especial
de Proteção, durante 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário
da República.
1 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
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