Edital n.º 786/2020

Data de publicação10 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 786/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, 10 de março de 2020, o Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no sítio institucional do Município: www.cm-azambuja.pt.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima

Preâmbulo

Reconhecendo-se e valorizando-se as Associações e os Corpos de Bombeiros Voluntários de Alcoentre e Azambuja e, ainda, a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, enquanto verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Azambuja, revela-se especialmente necessário o reforço dos incentivos ao voluntariado, apoiando, promovendo e dignificando o voluntariado e a sua função social no concelho.

Assim, tendo em consideração o espírito de voluntariado, sacrifício, generosidade e abnegação que os bombeiros e membros da Cruz Vermelha Portuguesa demonstram, disponibilizando-se para o desempenho de uma missão pública tão relevante, justifica-se que sejam atribuídos benefícios de âmbito municipal, de modo a reforçar os incentivos ao voluntariado já previstos na legislação nacional e ainda demonstrar a intenção de manter aqueles que já hoje desempenham este papel como forma de estimulo.

Com estas medidas de apoio social, o Município de Azambuja pretende, não só, reconhecer o trabalho dos nossos Homens e incentivá-los à sua permanência nas nossas instituições de socorro e emergência, mas também fomentar a adesão de mais homens e mulheres a esta nobre causa social.

Ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um conjunto de apoios aos bombeiros voluntários do Concelho de Azambuja e aos membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima são francamente superiores aos custos que lhe são associados. Os benefícios sociais ultrapassam a despesa municipal que lhe está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os beneficiários abrangidos por estas medidas, permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros voluntários e dos membros da Delegação da Cruz Vermelha e fomentando o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado. A ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas são valorizadas com uma maior disponibilidade e bem-estar dos beneficiários através destes mecanismos de auxílio socioeconómico.

Nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste...

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