Edital n.º 763/2023

Data de publicação16 Maio 2023
Data21 Abril 2023
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 763/2023
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabe-
ceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de
21 de abril de 2023, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao
da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento do
Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto, cujo texto se encontra disponível para
consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, nas freguesias bem como na página oficial
deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apre-
sentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em
mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
4 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Projeto de Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto
Preâmbulo
Os parques de campismo e de caravanismo são empreendimentos turísticos enquadráveis
no Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, republicado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 228/2009, de
14 de setembro, tendo os seus requisitos de instalação, classificação e funcionamento sujeitos às
disposições da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro. Nos termos do artigo 25.º da referida
portaria, pode ler -se que os parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento
interno elaborado pela entidade exploradora, que deve estabelecer as normas relativas à utilização
e funcionamento do mesmo. Neste sentido, no cumprimento do preceituado na legislação referida,
no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa;
no âmbito da alínea ee) e da alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, com a remissão para a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por se mostrar necessário proceder, por
um lado, à elaboração do Regulamento do Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras
de Basto, e, por outro, adequar algumas normas relativas à utilização e funcionamento do Parque,
sempre na salvaguarda do bem estar e satisfação do cliente, a Câmara Municipal de Cabeceiras
de Basto elabora o presente Regulamento, que será sujeito a aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras de utilização funcionamento
do Parque Municipal de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, situado no lugar de
Vinha de Mouros, freguesia de Refojos, concelho de Cabeceiras de Basto com uma área de 32.500 m2.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — O Parque é de campismo público, conforme o regime jurídico da instalação e funciona-
mento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na
sua última redação, e na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
3 — O Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, destina -se à prática
de campismo e caravanismo, bem como outras manifestações conexas, por forma a melhor servir
os seus utentes em férias, fins de semana ou itinerantes.
Artigo 2.º
Período de Funcionamento
1 — O Parque de Campismo e de Caravanismo terá um funcionamento permanente, salvo
interrupções determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado, designadamente razões
sanitárias, de obras ou outras por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que
determina o período de encerramento total ou parcial.
2 — A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.
3 — Este horário pode ser alterado pela Câmara Municipal, sempre que as condições de
serviço ou a experiência colhida o aconselhem.
Artigo 3.º
Segurança
O Parque possui os sistemas de segurança e proteção obrigatório, estando pessoal instruído no
respetivo manejo e medidas de prevenção, bem como nos procedimentos a tomar em caso de sinistro.
SECÇÃO II
Normas Gerais de Utilização
Artigo 4.º
Período de Silêncio
1 — Durante todo o período de funcionamento do Parque de Campismo, e de modo a evitar
situações que perturbem os utentes, existem os seguintes períodos de silêncio:
a) Das 23:00h às 7:00h de 1 de outubro, a 31 de maio;
b) Das 00:00h às 7:00h de 1 de junho a 30 de setembro.
2 — No período de silêncio não é permitida a circulação, a entrada e a saída de veículos, à
exceção de casos de comprovada urgência.
3 — No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do parque de
Campismo.
Artigo 5.º
Acesso ao Parque de Campismo
Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao Parque de Campismo, para
fins diversos da prática de campismo, caravanismo ou alojamento, está sujeita à prévia autorização
dos responsáveis pelo Parque de Campismo, não dispensando, contudo, a entrega na receção de
documento de identificação pessoal com fotografia.

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