Edital n.º 739/2021
Data de publicação | 29 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
Edital n.º 739/2021
Sumário: Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação.
Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 21 de maio de 2021, deliberou aprovar o «Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação».
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
Regulamento Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação
Preâmbulo
A investigação e inovação são fundamentais no crescimento harmonioso e sustentável das economias de todos os países e de todas as organizações, sendo benéficas para os consumidores, as empresas e o conjunto da economia.
Em tempos de grande incerteza como os que hoje vivemos, a investigação e inovação deverão ser elementos centrais das estratégias das empresas para competirem em mercados cada vez mais exigentes, abertos e complexos.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, através da Rede Famalicão Empreende, tem vindo a desenvolver, com entidades parceiras, programas e medidas de apoio à Investigação, Desenvolvimento & Inovação (ID&I), estimulando projetos e iniciativas entre os centros de interface tecnológica e as empresas, como incentivo à promoção da competitividade, sustentabilidade e crescimento das empresas famalicenses, sendo disso exemplo o recente Programa Municipal de Apoio Financeiro a Soluções de Investigação, Desenvolvimento e Inovação.
Este contexto de mudança, de paradigma organizacional e de adaptações constantes impostas pelas necessidades do mercado, pode e deve ser encarado como uma oportunidade de aposta em projetos de investigação e inovação que permitam a evolução tecnológica das empresas.
Acresce que existe no concelho de Vila Nova de Famalicão um vasto tecido empresarial dotado de competências que permitem apostar em investigação, desenvolvimento e inovação de novos projetos e/ou novos produtos.
Assim, no contexto da estratégia municipal de apoio à inovação, a Câmara Municipal, através do Famalicão Made IN, considera relevante e estratégico premiar os investigadores e bolseiros com projetos de investigação aprovadas pelas instituições oficias (nacionais e internacionais), com o objetivo de potenciar o talento e a excelência no domínio da investigação e inovação tecnológica desenvolvida por cidadãos nacionais ou estrangeiros que pretendam levar a cabo esse projeto em entidades (universidades e/ou instituições tecnológicas e/ou empresas) sediadas ou com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Famalicão.
Na implementação do referido Programa, o Município de Vila Nova de Famalicão conta com a colaboração da COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação e da ANI - Agência Nacional de Inovação, enquanto membros do júri com a missão de avaliação do mérito dos projetos.
Deste modo, o presente regulamento tem por finalidade apresentar as condições e os procedimentos da candidatura e atribuição desse prémio.
Artigo 1.º
Finalidade
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições de atribuição de um prémio aos investigadores ou bolseiros que pretendam desenvolver, no concelho de Vila Nova de Famalicão, as suas atividades de investigação geradoras de valor económico, social e ambiental para o mercado.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem-se objetivos do Prémio:
a) Estimular a investigação e o desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que despoletem e/ou satisfação necessidades concretas do mercado;
b) Incentivar a inovação tecnológica com vista à melhoria contínua do investimento produtivo no tecido empresarial famalicense;
c) Premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos inovadores que contribuem para a melhoria da competitividade das Micro e PME famalicenses.
Artigo 3.º
Prémio
O montante do prémio a atribuir a um investigador ou bolseiro é de 5.000 (euro) por candidatura.
Artigo 4.º
Requisitos
Podem candidatar-se pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que preencham os seguintes...
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