Edital n.º 733/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Data18 Abril 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 733/2023
Sumário: Abertura de um concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar
de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia desta
Universidade.
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 18 de abril de 2023, no uso de competência delegada por
Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022,
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no
Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar
de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado
pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o mem-
bro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia
de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri previstos nos pontos 4 e 5 infra.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respe-
tiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Compu-
tadores ou áreas afins;
b) Relevância dos aspetos curriculares na área disciplinar Engenharia Eletrotécnica e de
Computadores, nos domínios específicos das subáreas disciplinares Fundamentos de Engenharia
Eletrotécnica, Sistemas Digitais e Arquitetura de Computadores, Sistemas Eletrónicos Analógicos,
Tecnologias das Comunicações, e Tecnologias para Aplicações Biomédicas.

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