Edital n.º 733/2023
Data de publicação | 11 Maio 2023 |
Data | 18 Abril 2023 |
Número da edição | 91 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 733/2023
Sumário: Abertura de um concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar
de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia desta
Universidade.
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 18 de abril de 2023, no uso de competência delegada por
Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022,
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no
Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar
de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado
pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o mem-
bro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia
de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri previstos nos pontos 4 e 5 infra.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respe-
tiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Compu-
tadores ou áreas afins;
b) Relevância dos aspetos curriculares na área disciplinar Engenharia Eletrotécnica e de
Computadores, nos domínios específicos das subáreas disciplinares Fundamentos de Engenharia
Eletrotécnica, Sistemas Digitais e Arquitetura de Computadores, Sistemas Eletrónicos Analógicos,
Tecnologias das Comunicações, e Tecnologias para Aplicações Biomédicas.
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