Edital n.º 728/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 728/2021

Sumário: IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 22 de março de 2021, e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de maio de 2021, aprovaram o «IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas».

A revisão do Regulamento entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

10 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas

Preâmbulo

O tecido associativo do território vimaranense assume uma importância superlativa na dinâmica cultural existente, resultante de uma tradição com várias décadas de dinamização do setor e uma crescente adaptação às exigências dos tempos correntes no que à criação, apresentação e programação diz respeito.

Paralelamente, resultante deste importante fator e de uma aposta forte e determinada do Município, com especial enfoque nas duas últimas décadas e com um marco crucial na Capital Europeia da Cultura em 2012, o concelho de Guimarães viu multiplicarem-se as estruturas, profissionais e artistas locais, criadores nas mais diversas áreas artísticas.

O Município tem, hoje, mais do que nunca, a especial obrigação de olhar de forma abrangente, estruturada e integrada para estas realidades, ajudando a criar as condições ideais para que deste pensamento coletivo surja uma programação do território concertada, espaços de apresentação regulares ou pontuais, e criadores que apresentam os seus trabalhos no território nacional e internacional.

O Regulamento IMPACTA, surgiu, assim, da necessidade de valorização da importância do associativismo no contexto cultural, com um pensamento transversal sobre as atividades culturais no território, abrangendo o concelho, abrindo ainda uma janela de apoio para dotar as associações e instituições no apoio ao investimento e à criação no sentido de garantir que a cultura em Guimarães seja cada vez mais diversificada e qualificada.

Por outro lado, e como forma de tornar homogéneos e de mais fácil perceção os diversos apoios atualmente existentes, optou-se por fundir todos esses apoios num único regulamento.

A avaliação da experiência adquirida com a sua aplicação ditou a necessidade de introduzir diversas alterações, com as quais se procurou clarificar as formas e canais de submissão de candidaturas, exigir toda a documentação necessária aquando da submissão de candidaturas, evitando assim o pedido de documentação após a deliberação, fazer aprovar pelos órgãos do Município alguns modelos de documentação exigida aos candidatos, agilizar pagamentos, considerando as dificuldades sentidas por parte de muitos beneficiários em realizarem despesa comprovável antes de receberem o subsídio e corrigir lapsos detetados, designadamente no que tange a certas remissões.

O número de alterações introduzidas e as alterações estruturais que estas ditaram aconselham a revogação do anterior Regulamento por força da aprovação da presente revisão.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião 31 de janeiro de 2019, dar início ao procedimento tendente à aprovação da presente revisão, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar na prestação de apoios às pessoas coletivas e singulares que prossigam fins culturais e artísticos no Município de Guimarães, doravante designado apenas por Município.

2 - No caso de pessoa coletiva, os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem-se exclusivamente:

a) A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no Município, com escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República ou no Portal da Justiça, que tenham desenvolvido atividades no Município no último ano e se encontrem registadas no Portal do Associativismo do Município (https://associativismo.guimaraes.pt/);

b) A pessoas coletivas de direito público, entidades públicas e instituições públicas de ensino que promovam no Município atividades de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público e se encontrem registadas no Portal do Impacta (http://impacta.guimaraes.pt/);

c) A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, não sedeadas no Concelho de Guimarães, que promovam no Município iniciativas de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público e se encontrem registadas no Portal do Impacta (http://impacta.guimaraes.pt/).

3 - No caso de pessoa singular, os apoios e comparticipações municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem-se exclusivamente a criadores, artistas ou investigadores residentes em Guimarães ou cujo projeto se relacione com a cultura do Município e se encontrem registadas no Portal do Impacta (http://impacta.guimaraes.pt/).

4 - O processo de inscrição no Portal do Associativismo inicia-se com pedido dirigido a associativismo@cm-guimaraes.pt.

5 - O processo de inscrição no Portal do Impacta inicia-se com pedido dirigido a impacta@cm-guimaraes.pt.

6 - No momento da submissão de candidaturas, os candidatos devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados, se tal for obrigatório nos termos legais (pessoas coletivas);

b) Terem os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções (pessoas coletivas);

c) Terem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, bem como no que diz respeito a contribuições para a Segurança Social;

d) Não se encontrarem em situação de incumprimento perante o Município.

7 - O presente regulamento não se aplica a festas de interesse concelhio e local e a escolas de música, que serão objeto de deliberação autónoma da Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) Portal do IMPACTA: sítio na Internet no qual, em Front Office, consta a informação e documentação relativa ao presente Regulamento e, em Back Office, as entidades registadas submetem as candidaturas e os documentos que as instruem;

b) Portal do Associativismo: repositório digital das associações sedeadas no Município e de divulgação das respetivas atividades, permitindo o acesso ao Back Office do Portal do IMPACTA;

c) Entidades: todas as pessoas singulares e coletivas de direito privado sem fins lucrativos tipificadas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

d) Atividades pontuais: iniciativas pontuais imateriais de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público e que não pressuponham a criação de projetos artísticos ou autorais originais;

e) Plano de atividades: conjunto de atividades a realizar durante um ano civil (exclui despesas de funcionamento da entidade);

f) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações próprias ou arrendadas pelas entidades; aquisição ou reparação de equipamentos propriedade das entidades tidos como essenciais à prossecução da sua atividade;

g) Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico à realização de atividades de carácter cultural, recreativo, artístico, pedagógico, académico ou científico de interesse público, na área do Município, sob a forma de prestação de serviços, de cedência temporária de bens ou de uso temporário de instalações e imóveis;

h) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias para apoiar a realização de atividades de carácter cultural, artístico ou recreativo de interesse público;

i) Criação: projetos originais, de carácter autoral, nas áreas abrangidas pelo presente...

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