Edital n.º 719/2020

Data de publicação24 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Edital n.º 719/2020

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém - alteração - versão final.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém, aprovado na reunião camarária de 02 de março de 2020, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro de 2019, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 15 de maio de 2020, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:

Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém

Preâmbulo

O movimento associativo no concelho de Ourém apresenta um papel estratégico nos planos desportivo, cultural e recreativo do concelho. Dada a proximidade face aos cidadãos, o associativismo afirma-se como polo de desenvolvimento local, promovendo hábitos de cidadania ativa.

Os indicadores de vitalidade sociocultural do movimento associativo assentam, nomeadamente: no número de praticantes; na regularidade da participação cultural e desportiva; no número e na consolidação de organismos de acolhimento; na rede de infraestruturas; no número e no dinamismo de modalidades praticadas; na formação dos seus públicos; bem como nos níveis de excelência dos resultados alcançados.

A Câmara Municipal apresenta um programa de apoio ao associativismo desportivo,cultural e recreativo reconhecendo o papel insubstituível das associações e clubes no fomento da prática desportiva e cultural no concelho de Ourém.

Reconhecendo a importância que o desporto e a cultura assumem nas sociedades modernas como fator de saúde e bem-estar, sociabilidade e participação cívica, o trabalho desenvolvido pelas associações culturais e desportivas, possui um inegável fator social, sendo dever dos poderes públicos disponibilizarem meios e recursos que viabilizem o seu trabalho, dignificando também e por este modo, o empenhamento de quantos, voluntariamente, se entregam ao exercício de atividades associativas.

O Município de Ourém vem conduzindo a sua atuação pela prestação consistente e regular de apoios financeiros, técnicos e logísticos às associações, assentes em critérios de equidade, transparência e legalidade. Para o efeito, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém consubstancia normas e procedimentos que definem a equidade na atribuição de apoios ao associativismo, de modo a contribuir para a promoção das atividades de índole cultural, desportiva e recreativa, de relevante interesse concelhio.

O regulamento está dividido em 9 (nove) capítulos: disposições gerais; programas e tipos de apoio; apreciação das candidaturas desportivas e culturais; apoio ao associativismo desportivo; apoio ao associativismo cultural; apoio ao associativismo recreativo; outros apoios; divulgação e acompanhamento e disposições finais.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as formas e os tipos de apoios a atribuir por parte da Câmara Municipal de Ourém às associações do concelho ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede social no concelho com atividades de âmbito desportivo, cultural e recreativo.

2 - A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento, não vincula obrigatoriamente a sua atribuição, estando sempre condicionados ao orçamento municipal, à disponibilidade financeira e à avaliação das atividades ou projetos apresentados.

3 - O órgão executivo define o apoio anual a conceder às associações através de uma ponderação de pontos que visam refletir a sua atividade.

4 - Os pontos obtidos pelas coletividades são convertidos em apoio financeiro.

5 - A Câmara Municipal procederá à atribuição de apoio, mediante uma avaliação da relevância da atividade e do seu impacto na comunidade, podendo excluir a candidatura de associações desportivas, culturais ou recreativas que não apresentem nenhuma atividade que se afigure no acima descrito.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se ao programa de apoio ao associativismo, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede social no concelho de Ourém e que promovam atividades culturais, recreativas e desportivas de manifesto interesse público para o Município, devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações, doravante designado de (RMA);

2 - Para se candidatarem aos apoios previstos, as entidades devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ser legalmente constituídas e registadas;

b) Estar registada validamente no RMA;

c) Apresentar anualmente o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde a candidatura;

d) Apresentar o relatório de atividades e contas do ano anterior à apresentação da candidatura;

e) Ter a situação contributiva e tributária regularizada.

3 - Os apoios definidos no presente regulamento podem assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico ou logístico.

4 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.

5 - Não são consideradas as candidaturas de associações desportivas, culturais e recreativas que não apresentem atividades.

Artigo 4.º

Procedimentos para candidatura

Para formalização de candidatura são necessários os seguintes procedimentos:

a) Registo ou atualização no RMA;

b) Formalização da candidatura;

c) Análise da candidatura;

d) Formalização dos apoios;

e) Execução dos apoios atribuídos no ano anterior através das atividades desenvolvidas.

Artigo 5.º

Registo no RMA

1 - As associações que pretendam apresentar candidatura para atribuição de apoio devem, obrigatoriamente, efetuar o seu registo no RMA, até ao dia 30 de setembro de cada ano no portal do município, com a apresentação dos elementos abaixo indicados:

a) Ficha de caracterização em formulário próprio a fornecer pelos serviços municipais;

b) Fotocópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);

c) Fotocópia dos estatutos da associação;

d) Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos estatutos da associação;

e) Cópia do regulamento interno, quando os estatutos o prevejam;

f) Fotocópia da ata da tomada de posse e composição dos órgãos sociais;

g) Número de identificação bancária;

h) Cópia da ata de aprovação pela assembleia geral, do relatório de atividades do ano transato, do plano de atividades e do orçamento, bem como cópia dos referidos documentos;

i) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à segurança social e à autoridade tributária.

2 - As associações constituídas após 30 de setembro, poderão efetuar o seu registo em qualquer momento.

3 - As associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMA, informando os serviços municipais mediante ofício entregue ou expedido por correio registado com aviso de receção.

4 - A suspensão da inscrição no RMA implica a perda dos direitos que lhe foram conferidos.

Capítulo II

Programas e tipos de apoio

Artigo 6.º

Tipologia de apoio

O apoio está definido através das seguintes tipologias:

a) Apoio a atividades regulares que se divide nas seguintes modalidades ou valências:

i) Atividade desportiva federada e não federada;

ii) Atividade cultural;

iii) Atividade recreativa.

b) Apoio a atividades pontuais;

c) Apoio ao investimento;

d) Apoio para deslocações ao estrangeiro e arquipélagos da Madeira e Açores;

e) Apoio a atletas de alto rendimento.

Artigo 7.º

Natureza dos apoios

1 - Quanto à sua natureza, a concretização dos apoios atribuídos pode resultar nas seguintes modalidades:

a) Comparticipação financeira que corresponde às transferências de verbas para apoiar a realização de atividades, para aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas ou para apoio à formação;

b) Apoio material e logístico que resulta em cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização das suas atividades;

c) Apoio na cedência de espaços;

d) Apoio à regularização das suas instalações e medidas de segurança e autoproteção;

e) Apoio nas despesas e investimentos inerentes ao funcionamento das instalações (sedes, campos de jogos, pavilhões) devidamente justificados;

f) Apoio à divulgação;

g) Apoio ao transporte para deslocações destinados a atividades culturais;

h) Apoio na utilização de instalações indispensáveis à atividade;

i) Colaboração institucional;

j) Outros apoios enquadrados na prática associativa de cariz desportivo e cultural.

2 - Ficam excluídas do regime estabelecido neste regulamento as iniciativas desportivas, culturais e recreativas especificamente regulamentadas ou de iniciativa municipal.

Artigo 8.º

Comparticipação financeira

1 - As comparticipações financeiras atribuídas no âmbito das alíneas a) e e) do artigo anterior carecem de celebração de protocolo de apoio financeiro ao desenvolvimento desportivo ou cultural, entre a Câmara Municipal e as associações apoiadas, no qual se discrimina os direitos e obrigações de ambas as partes.

2 - No caso de apoios financeiros prestados às associações, é celebrado entre a Câmara Municipal e a entidade beneficiária, um contrato de desenvolvimento desportivo, cultural e recreativo, tal como definido no regime jurídico dos Contrato de...

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