Edital n.º 719/2017

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lamego

Edital n.º 719/2017

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 31 de julho de 2017, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Centro Multiusos de Lamego", o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Centro Multiusos de Lamego

Preâmbulo

O Centro Multiusos de Lamego assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do Município. Constitui uma das principais infra estruturas sociais do município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico como do ponto de vista económico, cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada. Esta instalação está habilitada para receber, competições desportivas, congressos, ações de formação, feiras, exposições e todo o tipo de espetáculos de âmbito recreativo e de entretenimento.

O Centro Multiusos de Lamego é constituído pelo hall da entrada, nave principal (multiusos), bancadas amovíveis, balneários, posto de primeiros socorros, posto médico, sala polivalente, auditório, bares e parque de estacionamento coberto.

De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Centro Multiusos de Lamego surgem as presentes Normas de Funcionamento e Utilização.

As presentes Normas de Funcionamento e Utilização visam, nos termos do ponto 2. do artigo 1.º do Regulamento Geral de Utilização do Centro Desportivo de Lamego, definir o conjunto de regras gerais para a cedência da utilização e funcionamento do Centro Multiusos de Lamego.

CAPÍTULO I

Instalações e contratação para cedência de utilização do Centro Multiusos de Lamego

Artigo 1.º

Instalações

O Centro Multiusos de Lamego é composto pelos seguintes espaços:

a) Hall de entrada/Varandim/balcão de informações;

b) Nave principal (multiusos);

c) Bancadas amovíveis;

d) Balneários/camarins;

e) Posto de primeiros socorros;

f) Posto médico;

g) Sala polivalente/Sala de aquecimento;

h) Auditório;

i) Bares;

j) Parque de estacionamento coberto.

Artigo 2.º

Tipos de Utilizadores do Centro Multiusos de Lamego

1 - Utilização desportiva, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades desportivas e/ou letivas no decurso de uma época desportiva ou de um ano letivo.

2 - Utilização não desportiva, compreendendo o desenvolvimento de atividades não desportivas (exposições, conferencias, espetáculos musicais, culturais, ...).

3 - Utilização contratada, compreendendo o desenvolvimento de atividades desportivas e não desportivas por entidades públicas ou particulares com as quais a Câmara Municipal de Lamego, estabeleça Contrato e/ou Protocolo.

Artigo 3.º

Pedido de Utilização do Centro Multiusos de Lamego

1 - Os pedidos de utilização do Centro Multiusos deverão ser dirigidos à Câmara Municipal de Lamego, por via postal ou e-mail, com a seguinte antecedência:

a) Utilização desportiva: para a utilização desportiva regular, as candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 30 de agosto de cada ano, enquanto para as utilizações desportivas ocasionais, as candidaturas poderem ser efetuadas até ao terceiro dia útil antes do início da atividade/evento, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;

b) Utilização não desportiva - deverá ser comunicada com dois meses de antecedência, estando sujeita a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Lamego;

c) Utilização contratada - os Contratos e/ou Protocolos de utilização serão celebrados após aprovação das respetivas minutas, definindo o calendário das atividades/eventos abrangidos. Valor a definir mediante o acordo estabelecido entre as entidades intervenientes, quer para atividades/eventos desportivos quer para atividades/eventos não desportivos.

2 - O Utilizador/Entidade Utilizadora deverá ainda descrever os serviços que deseja que sejam prestados pela Câmara Municipal de Lamego durante a utilização. Deles deverão constar obrigatoriamente: identificação do requerente, a(s) data(s) pretendida(s), o tipo de atividade/evento, período para a montagem/desmontagem e para a realização da atividade/evento, duas datas alternativas assinaladas por ordem de preferência, os espaços que pretende utilizar (nave principal, auditório, balcão de informações, balneários/camarins, bares, sala polivalente, etc.), o plano e a ficha técnica do evento, o pessoal técnico necessário para a realização da atividade/evento, se vai efetuar a venda de bilhética, a venda de merchandising, a venda de bebidas e alimentos, a pretensão de transmissão televisiva do evento, a colocação de publicidade, bem como a lista de patrocinadores e os recursos do Município a afetar.

Artigo 4.º

Ordens de preferência nos tipos de utilização

1 - As instalações do Centro Multiusos de Lamego serão cedidas, preferencialmente, para atividades/eventos desportivos, bem como para quaisquer outras, adequadas, de reconhecido e justificado interesse municipal.

2 - A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:

a) Todas as manifestações desportivas e não desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal, ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades/eventos que tenham lugar no mesmo horário;

b) Atividades/eventos relativos a jogos, provas e competições integradas no âmbito do setor federado.

3 - No caso de outros tipos de pedidos e de se verificar coincidência de horários e turnos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pela Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 5.º

Obrigações do Utilizador/Entidade Utilizadora

As obrigações do Utilizador/Entidade Utilizadora que obtenha autorização para utilizar as instalações são as seguintes:

a) Utilização efetiva das instalações conforme pedido efetuado e autorizado pela Câmara Municipal de Lamego;

b) Apresentação, sempre que solicitado pelos funcionários municipais, dos elementos de identificação de colaboradores, agentes desportivos e outros que acompanhem diretamente a respetiva atividade/evento;

c) O respeito e cumprimento destas Normas e da legislação em vigor;

d) O pagamento das taxas de utilização, conforme estabelecido nas presentes Normas (Anexo I);

e) Comunicação da pretensão de cancelamento da...

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