Edital n.º 702/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Edital n.º 702/2019

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, na reunião do executivo municipal de 22 de abril de 2019 e reunião de Assembleia Municipal de 22 de abril de 2019, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Programa "Empreende +".

Mais se informa que o citado documento poderá ser disponibilizado por e-mail a quem tal o solicite e encontra-se à disposição, para consulta pelos interessados, na Secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, podendo durante esse prazo proceder-se à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido projeto de regulamento, devendo as mesmas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Para constar se publica o presente edital.

Regulamento "Empreende +"

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no âmbito das suas atribuições previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras, tecnologicamente relevantes e a criação de postos de trabalho no Concelho.

O Município de Porto Moniz tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com grande potencial de crescimento e preferencialmente com carácter global, com vista à sua implementação no mercado. O projeto de incubadora de empresas, doravante designado "Empreende +", tem como missão a disponibilização de espaços físicos para o desenvolvimento das suas atividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma, às entidades incubadas, a inserção num contexto empresarial.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O projeto "Empreende +" é da responsabilidade do Município de Porto Moniz, funcionando sob a coordenação e supervisão do mesmo, em espaços devolutos localizados na Frente-Mar do Porto Moniz, património da Câmara Municipal de Porto Moniz.

2 - Poderão ser utilizados outros edifícios e outras infraestruturas, desde que se mostrem necessárias ao seu normal funcionamento e que estejam disponíveis.

3 - O presente regulamento tem como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento da incubadora de empresas "Empreende +".

Artigo 2.º

Requisitos do Projeto

Poderão candidatar-se ao "Empreende +" pessoas singulares promotoras de um projeto empresarial, bem como empresas, com um máximo de dois anos de existência, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se legalmente constituído;

b) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;

c) Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e à Segurança Social;

d) Ter a sua sede no concelho de Porto Moniz.

Artigo 3.º

Processo de Candidatura

1 - Os promotores deverão apresentar a sua candidatura ao "Empreende +", formalizando-a, no Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz, no horário de funcionamento do mesmo (das 8h30 às 16h30), através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:

a) Formulário de candidatura;

b) Documentação diversa.

2 - O Município prestará assistência na elaboração dos estudos necessários, fornecendo aos promotores os tópicos que deverão constar na sua estrutura e esclarecendo eventuais dúvidas.

3 - O formulário de candidatura, referido no n.º 1, será fornecido no Atendimento da Câmara Municipal e disponibilizado on-line, no site do Município, destinando-se a obter elementos sobre os promotores e seus objetivos de investimento.

4 - O processo de candidatura é apresentado na Câmara Municipal de Porto Moniz, validado e apreciado por uma Comissão de Análise nomeada para o efeito;

5 - Após apreciação e avaliação da candidatura pela Comissão de Análise, o processo será submetido a decisão da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Artigo 4.º

Critérios de seleção

1 - Aos projetos será atribuída uma valia económica (VE), de acordo com os seguintes critérios:

a) Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar;

b) Critério B - Criação de postos de trabalho;

c) Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;

d) Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social;

e) Critério E - Empresa de base tecnológica;

2 - O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios atrás referidos e será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no número anterior, através da aplicação da fórmula seguinte:

VE = 0,1 A + 0,4 B + 0,3 C + 0,1 D + 0,1 E

onde:

Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar:

Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao Ensino Superior.

Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, inovadora terá a pontuação de 100, caso contrário ser-lhe-á atribuído 0 (zero).

Critério B - Criação de postos de trabalho;

A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:

(ver documento original)

Critério C - Contributo para o aproveitamento das...

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