Edital n.º 701/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Edital n.º 701/2019

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público que:

A Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 08 de março de 2019 e pela sessão de Assembleia Municipal do dia 18 de abril de 2019, deliberaram aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, do Município de Miranda do Douro, e bem assim a sua sujeição à apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação do presente edital no Diário da República.

O referido projeto encontra-se disponível para consulta nos dias úteis no Atendimento ao Público da Câmara Municipal, com horário das 9h00 às 17h00, bem como na página do município www.cm-mdouro.pt.

As sugestões ou observações ao referido Projeto de Regulamento deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, dentro do prazo de discussão pública.

19 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, do Município de Miranda do Douro

Nota Justificativa

O Município de Miranda do Douro, entre outros, tem por objetivo, a prossecução de interesses próprios das populações respetivas através da dinamização de formas de intervenção com vista ao desenvolvimento e promoção de medidas tendentes a melhorar o nível de desenvolvimento, social e educacional da sua população.

Consciente de que, a educação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da comunidade, a autarquia considera ser um dever apoiar, na medida do possível, os seus munícipes, na prossecução dos seus estudos de nível superior, por forma a garantir iguais oportunidades para todos.

Neste sentido, considera-se importante a implementação de medidas que visem a promoção do desenvolvimento e da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, no sentido de minimizar as diferenças socioeconómicas, possibilitando a prossecução dos estudos ao nível do ensino superior a estudantes carenciados.

O presente Regulamento visa, pois, estabelecer as normas de atribuição de bolsas por parte da Câmara Municipal de Miranda do Douro a estudantes, residentes no concelho, que, em virtude da sua situação económica têm dificuldades em prosseguir os seus estudos. Regendo-se a atribuição das bolsas aqui definidas pelos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência, princípios estes orientadores da atividade administrativa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e h) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, submete-se a aprovação da Câmara Municipal de Miranda do Douro e respetiva submissão à aprovação da Assembleia Municipal o presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior do Município de Miranda do Douro, sujeito a consulta pública para efeitos de recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Miranda do Douro, a estudantes residentes no concelho, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados, que tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior e cuja situação económica do agregado familiar o justifique.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrado, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivos

1 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Miranda do Douro, tem por finalidade:

a) Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta dos necessários meios económicos, se vêm impossibilitados de o fazer;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho de Miranda do Douro, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

2 - Para o efeito, serão estipuladas anualmente o número de bolsas e o montante a atribuir, dentro dos limites aprovados no Orçamento e Plano de Atividades do Município.

3 - Podem candidatar-se os estudantes que não possuam meios económicos suficientes para prosseguimento dos estudos e que:

a) Estejam matriculados e frequentem um estabelecimento de ensino superior;

b) O agregado familiar tenha residência fixa no concelho há mais de dois anos;

c) Tenha obtido aproveitamento escolar no ano anterior.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo

1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do concelho de Miranda do Douro, num ano letivo.

2 - O número de bolsas de estudo e o seu valor mensal, são definidos anualmente pelo Município, em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição. O montante a atribuir é definido em percentagem em relação ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da candidatura.

3 - As bolsas são concedidas anualmente tendo uma duração máxima de 10 (dez) meses, sendo pagas em prestações mensais e será depositada na conta bancária fornecida (alínea o) do artigo 6.º deste regulamento), do bolseiro ou do encarregado de educação, se o candidato for menor de idade.

4 - As bolsas atribuídas pela Câmara Municipal a estudantes que sejam bolseiros de outra instituição poderão ser complementares destas, desde que o somatório das duas não ultrapasse o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). A cumulação de bolsas de estudo é obrigatoriamente comunicada ao Município e expressamente declarada sob pena de perda desse apoio (al n), n.º 1 do artigo 6.º e al. c), n.º 1 do artigo 12.º deste Regulamento).

5 - As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) O agregado familiar do candidato, tenha residência fixa no concelho de Miranda do Douro, há mais de dois anos;

c) Fazer prova da insuficiência económica do agregado familiar para início ou prosseguimento dos estudos, nos termos da alínea h), n.º 1 e do n.º 3 deste artigo;

d) Estar matriculado e frequentar estabelecimento do ensino superior, em território nacional, no ano letivo para que requer a bolsa.

e) Tenha tido aproveitamento escolar, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, salvo se a falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente, doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada. Situações estas que, serão apreciadas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Miranda do Douro;

f) Sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente, fins de semana ou férias escolares, seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada;

g) Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior;

h) Não possuir, por si só ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da candidatura;

2 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a)...

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