Edital n.º 697/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Data21 Abril 2023
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Edital n.º 697/2023
Sumário: Abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento do Cartão Muni-
cipal de Família Numerosa.
Projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos
termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na
sua reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, deliberou submeter a consulta pública
o Projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa, para recolha de sugestões
e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na
2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, os interessados poderão consultar o projeto de Regulamento na
Secção de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez,
durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos
de Valdevez (www.cmav.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
convidam -se todos/as os/as interessados/as a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara
Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público,
desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H45M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via
postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974 -003 Arcos de Valdevez,
ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Muni-
cipal, o subscrevo.
21 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa
Preâmbulo
O concelho de Arcos de Valdevez, à semelhança de outros concelhos do País, tem vindo a
assistir a um decréscimo da sua população, sobretudo da população mais jovem, devido à dimi-
nuição da taxa de natalidade.
Neste contexto, é objetivo do executivo Municipal, promover incentivos que conduzam ao
aumento da natalidade, à fixação de pessoas no território e à melhoria das condições de vida das
famílias residentes, designadamente das famílias numerosas.
O Município reconhece a importância e a necessidade de apoiar, social e economicamente,
as famílias numerosas, pelo contributo demográfico que estas prestam à sociedade no aumento
do número de nascimentos e na renovação geracional.
Em face do exposto o Município de Arcos de Valdevez, decidiu apoiar as famílias numerosas
residentes no concelho, conferindo -lhes a possibilidade de aceder a um conjunto de serviços, a
custos mais reduzidos, cooperando, apoiando e estimulando, desta forma, o seu bem -estar, equi-
líbrio e desenvolvimento integral.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
o Município de Arcos de Valdevez procede à criação e regulamentação do Cartão Municipal de
Família Numerosa.

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