Edital n.º 696/2019

Data de publicação30 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 696/2019

Projeto de Regulamento de Viagem Cultural - Idade Ativa

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 2 de maio de 2019, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Viagem Cultural - Idade Ativa, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento de Viagem Cultural - Idade Ativa

Preâmbulo

As características do concelho de Mértola como a interioridade, despovoamento, dispersão populacional, fracos recursos económicos das famílias, entre outros fatores, têm sido potenciadores de alguma desigualdade no acesso a bens culturais e a experiências que permitam esbater as diferenças que se sentem quando comparamos com os maiores centros urbanos ou com localidades mais próximas dos centros de maior produção de riqueza. Atentos a esta situação, o Município pretende com a organização desta iniciativa: Visita Cultural para pessoas em idade ativa a Cidades com elevado interesse patrimonial e cultural, abranger uma faixa da população que até ao momento não tem tido as mesmas oportunidades em termos de iniciativas municipais que promovam o conhecimento de outros locais/culturas e que contribuam de certa forma para uma maior valorização do seu próprio território.

Refira-se que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência (art.23.º n.º2 alínea e) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual).

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 100.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo...

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